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Governo do Tocantins regulamenta procedimento para convalidação de imóveis rurais contemplados no programa Essa Terra é Nossa
Governo do Tocantins regulamenta procedimento para convalidação de imóveis rurais contemplados no programa Essa Terra é Nossa
15/02/2021 – Vania Machado/Governo do Tocantins
Será publicado no Diário Oficial (DOE) desta segunda-feira, 15, o Decreto n° 6.216, que regulamenta o procedimento para o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários, contemplados pelo programa Essa Terra é Nossa, desenvolvido pelo Governo do Tocantins, por meio do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins).
Conforme o Decreto, a regulamentação abrange imóveis rurais, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis no Estado do Tocantins.
“A importância desse programa é enorme, porque traz segurança jurídica em quem acreditou no Tocantins e faz seus investimentos aqui. A partir de agora, a terra passará a ser de fato e direito do seu proprietário, fazendo que, com isso, ele tenha acesso a crédito bancário, que possa repassá-la a seus filhos, vendê-la para terceiros, ou seja, fazer o que quiser”, explica o governador Mauro Carlesse.
Ainda conforme o Decreto, o pedido de reconhecimento e convalidação terá início mediante trabalho realizado por responsável técnico e consequente, requerimento a ser apresentado pelo interessado, por intermédio de procurador habilitado, e deve ser protocolado no sistema eletrônico de gestão do programa Essa Terra é Nossa https://sistemas.ati.to.gov.br/sgtn/login.
Após o recebimento da documentação (confira ao final da matéria), o Itertins, no prazo de 45 dias, analisará os documentos, manifestando-se sobre a existência ou inexistência de sobreposição de áreas ou possíveis titulações já ocorridas sobre o perímetro apresentado; existência de pleito administrativo feito por terceiro em relação ao imóvel retificando; e realização e processamento dos trabalhos técnicos. Se for constatada qualquer irregularidade ou omissão, o Itertins fará exigências para que, no prazo legal, o interessado corrija, sob pena de indeferimento.
A extensão da área do imóvel, não pode ser superior a 2.500 hectares ou inferior à fração mínima de parcelamento fixado a cada município pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Quem tiver processo de regularização de imóveis com origem em registro precário ou paroquial já em tramitação no Itertins, pode solicitar a conversão do processo de titulação em convalidação, que também cumprirá o rito de análise técnica, podendo deferir ou não.
O Termo de Reconhecimento e Convalidação resultará na averbação e no encerramento da matrícula ou transcrição do imóvel; ou na averbação de encerramento da matrícula ou transcrição do imóvel e, em ato contínuo, na abertura de nova matrícula.
Convênio Incra
Na última sexta-feira, 12, o presidente do Itertins, Divino José Ribeiro, e a superintendente do Incra, Eleusa Maria Gutemberg, assinaram e firmaram o Termo de Convênio para o funcionamento do programa Essa Terra é Nossa. Com o convênio, os procedimentos referentes à Certificação do imóvel no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), assim como a emissão ou atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), passam também a ser feitos pelo Itertins.
O que é o programa?
Programa criado pelo Governo do Tocantins, por meio da Lei editada n° 3.525/2019, com intuito de convalidar os títulos antes paroquiais, por meio administrativo, que conferirá a validade dos registros precários, garantindo assim a segurança jurídica destes imóveis, e que mais 80 mil famílias receberão seus títulos por direito.
Documentos exigidos
Para realizar o protocolo no sistema eletrônico de gestão do programa Essa Terra é Nossa (https://sistemas.ati.to.gov.br/sgtn/login), são exigidos os seguintes documentos:
– petição direcionada ao presidente do Itertins, detalhando a situação jurídica do imóvel;
– documentos pessoais do titular do domínio, se pessoa física: fotocópia do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da certidão de registro civil de nascimento ou casamento, atualizada, apresentando também, neste caso, os documentos do cônjuge; e se pessoa jurídica: contrato social, certidão simplificada da respectiva Junta Comercial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos pessoais dos sócios e do administrador da empresa; certidão negativa de ações judiciais que envolvam o imóvel retificando;
– certidão de inteiro teor de matrícula e/ou cadeia dominial, da transcrição ou do ato registral imobiliário do imóvel, objeto da convalidação e dos imóveis confrontantes registrados em circunscrição imobiliária diversa daquela em que registrado o imóvel retificando;
– apresentação do número do protocolo do envio dos dados técnicos do imóvel;
– planta e memorial descritivos do imóvel retificando, elaborados na forma narrativa, assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico credenciado junto ao Itertins, contendo legenda e o código;
– arquivo digital em formato “DWG” do imóvel georreferenciado e da planilha ods;
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se preexistente;
– declaração expressa, com firma reconhecida do interessado, sob pena de responsabilidade civil e criminal, de terem sido respeitados os direitos dos confrontantes ou de não haver sobreposição e/ou litígio, entre a área correspondente ao registro retificado e a área correspondente ao título de domínio de outro particular, ou ainda de estar ciente de que o Estado do Tocantins poderá rever a convalidação realizada (art. 4º da Lei Estadual n° 3.525/2019).
Edição: Lenna Borges
Revisão Textual: Marynne Juliate
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