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Governo do Tocantins atende 5 mil famílias em mais uma etapa de entrega de cestas básicas
Governo do Tocantins atende 5 mil famílias em mais uma etapa de entrega de cestas básicas
02/03/2021 – Eliane Tenório/Governo do Tocantins
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Carlessandro Souza/Governo do Tocantins
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Carlessandro Souza/Governo do Tocantins
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Carlessandro Souza/Governo do Tocantins
Cinco mil famílias, de 26 municípios, nas diversas regiões do Tocantins, serão atendidas em mais uma etapa da ação emergencial, com a entrega de 80 toneladas em cestas básicas, devido à pandemia da Covid-19. A etapa teve início na segunda-feira, 1°, e se estende até sexta-feira, 05.
Os kits de alimentos serão entregues com apoio de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), associações, entidades religiosas e de classes. O objetivo é garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias.
Municípios
Almas, Aliança, Alvorada, Araguaçu, Arraias, Brejinho de Nazaré, Caseara, Cariri, Crixás, Fátima, Figueirópolis, Gurupi, Ipueiras, Natividade, Oliveira de Fátima, Peixe, Ponte Alta do Bom Jesus, Porto Nacional, Pium, Rio Sono, Sandolândia, Santa Rita, Santa Tereza, Silvanópolis, Talismã e Tocantínia.
A ação emergencial de entrega de cestas básicas teve início em março de 2020 e já são mais de 600 mil famílias atendidas pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), nos 139 municípios.
O secretário da Setas, José Messias Araújo, destacou a necessidade de dar urgência na entregas dos alimentos para as famílias vulneráveis, priorizando as mais necessitadas nesse momento. “Peço, encarecidamente, às entidades e instituições responsáveis, como os Cras [Centros de Referência de Assistência Social] dos municípios, representantes de entidades religiosas e associações, entre outros, que realizem a entrega dos alimentos para as famílias vulneráveis de seus municípios, o mais rápido possível, e que deem urgência para os que estão mais necessitados no momento”, ressalta. “É recomendação do governador Mauro Carlesse que todas as famílias vulneráveis do Estado sejam atendidas, durante todo tempo da pandemia, com prioridade para os que mais necessitam de alimentos nesse momento”, enfatiza o gestor.
A equipe da Setas tem realizado esforços constantes para distribuir as cestas básicas para todos os municípios. “Agradeço a todos os parceiros e peço agilidade as assistentes sociais, representantes de entidades religiosas, de classes e de associações, entre outros, na entrega dos kits de alimentos para que cheguem na mesa dos mais necessitados e de todas as pessoas impactadas pela pandemia que precisem de alimentos”, afirma José Messias Araújo que destaca ainda o caráter municipalista da Gestão Estadual. “É uma política municipalista do governador Mauro Carlesse o atendimento à população tocantinense em parceria com os gestores municipais. As parcerias, por meio dos Cras e também de instituições sociais de iniciativa privada, têm como objetivo garantir que os donativos cheguem às famílias que realmente precisam.
Entenda
A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da Covid-19.
Transparência e controle
A aquisição e a distribuição de cerca de 600 mil cestas básicas, por compra direta, fazem parte da ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço http://www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislações federal e estadual referente a este contexto estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.
Edição: Thâmara Cruvinel
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