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Governo destina 200 milhões de reais para pagar precatórios
Segundo o órgão, o acordo é interessante tanto para os credores quanto para o GDF. Isso porque pessoas físicas e jurídicas que aceitam o deságio de 40% podem receber crédito com até 10 anos de antecedência, levando em conta o andamento normal da ordem cronológica no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
“O acordo direto busca reduzir o infindável contingente de discussões e demandas judiciais em torno das dívidas de precatórios”Idenilson Silva, procurador-chefe do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
Em contrapartida, a viabilização do pagamento por acordo direto traz inquestionável economicidade ao poder público, implicando em uma maior capacidade de pagamento de precatórios do ente devedor. Ou seja: atende-se a um número maior de credores com os mesmos recursos públicos. Faz-se mais com menos em homenagem ao princípio da eficiência, aponta a PGDF.
“O acordo direto busca reduzir o infindável contingente de discussões e demandas judiciais em torno das dívidas de precatórios, o que, muitas vezes, movimenta de forma desnecessária as estruturas jurídicas do Estado, tais como Poder Judiciário e PGDF, incrementando gastos públicos”, observa o procurador-chefe do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Proprec), Idenilson Lima da Silva.
Explicou que o Acordo Direto é a possibilidade de pagamento de precatórios sem a observância da ordem cronológica de pagamento (art. 100, caput, da CF/88), mediante negociação direta com o ente devedor, e aplicação de deságio de até 40% do valor atualizado do precatório.
5.588 credoresTotal de titulares de precatórios atendidos por acordo direto
Redução do gasto público
Nas últimas quatro rodadas de conciliação, o Distrito Federal pagou apenas por meio de acordos diretos 5.588 credores de precatórios, com redução da dívida judicial na ordem de R$ 473,2 milhões. Isso gerou economia de recursos públicos no valor de R$ 183,7 milhões. Esse valor poupado é revertido para pagamentos de novos precatórios.
A possibilidade de realização de acordos diretos para pagamentos de precatórios está prevista no §1º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e se aplica somente aos entes federativos que estão sob o regime especial de pagamentos de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional 94/2016 e alterado pela Emenda Constitucional 99/2017.
Quitação até 2024
Segundo o procurador-chefe, nesse regime, os estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios, poderão quitar, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período. Isso é feito com repasses calculados com base na receita corrente líquida em percentual suficiente para a quitação do passivo de precatórios dentro desse prazo.
Podem participar da nova rodada de acordo direto os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT, sucessores por óbito ou mesmo advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração.
Para tirar qualquer dúvida no momento de preencher os documentos, há um chat disponível na página (www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br), no período das 9h às 19h, em dias úteis.
No site da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados.
*Com informações da PGDF
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