Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Política

Governadoria veta proposta que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual

Publicado

em

O Poder Executivo vetou integralmente, através do projeto nº 1745/22, o autógrafo de lei nº 50, de 23 de março de 2022, que altera a Lei nº 14.556, de 7 de outubro de 2003, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino e o decreto nº 5.902, de 12 de fevereiro de 2004, que a regulamenta. A proposta é oriunda do projeto nº 0908/22, de autoria do deputado Talles Barreto (UB). 

A proposta tem o objetivo de estabelecer a destinação dos recursos financeiros que o Estado transfere aos municípios pela execução indireta do transporte dos alunos da rede estadual de ensino. Essa destinação pretende custear o pagamento de petróleo, aluguel, manutenção, compra de ônibus, bem como implantação e conservação das paradas ou dos pontos do transporte escolar. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou que o transporte de alunos da rede estadual de ensino é de responsabilidade do Estado, que poderá efetuá-lo direta ou indiretamente mediante termo de responsabilidade firmado com o município no qual os alunos residem.

A PGE informou que não é possível a interferência na autonomia constitucional assegurada ao Executivo. “O acréscimo do inciso 3º ao art. 3º adentra matéria privativa à iniciativa do Chefe do Executivo, notadamente por interferir na organização, na gestão administrativa e na atribuição da Secretaria de Estado da Educação (Seduc)), o que viola, dessa forma, os preceitos do inciso II do inciso 1º do art. 20 da Constituição do Estado de Goiás”, ressalta o órgão. 

A proposta foi encaminhada às comissões técnicas para devida avaliação.

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA