Política

Governadoria veta proposta para estadualizar rodovias na região de Goiatuba

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O Poder Executivo vetou integralmente, por meio do processo nº 8253/21, o autógrafo nº 200, do dia 29 de setembro de 2021. A proposta vetada é de autoria do deputado Álvaro Guimarães (DEM), que tem o objetivo de estadualizar a rodovia municipal identificada como GT8-001, situada no município de Goiatuba (GO), também o trecho de rodovia municipal que liga o trevo da rodovia GO-443 com a rodovia GO-507 até o Ribeirão da Formiga, divisa com o município de Água Limpa (GO). A matéria foi recebida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O governador destaca que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tem sido cobrada a prestar assessoramento técnico-jurídico sobre a questão desde 2014. As manifestações mais recentes apresentam a mesma definição da natureza da matéria discutida: trata-se de execução de política pública referente à infraestrutura rodoviária e ao transporte, que é disciplina, eminentemente, administrativa, conforme foi fixado pelo Sistema Nacional de Viação, e pelos arts. 38 a 40 da Lei Federal nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011.

A PGE orientou que os autógrafos de lei com essa temática sejam objeto de veto em razão de vício de iniciativa por ser a matéria tratada de matriz administrativa, em obediência aos valores da independência e da harmonia entre os Poderes consagrados do art. 2º da Constituição Federal, como correspondente do art. 2º da Constituição Estadual. 

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) informou que a propositura não atende aos requisitos previstos na Lei Estadual nº 18.662, de 29 de outubro de 2014, também na Instrução Normativa nº 1/2014, de 11 de julho de 2014.

Anota a Goinfra que há divergências entre a proposta parlamentar e a referida Instrução Normativa: “Aquela dispõe sobre a estadualização de segmentos municipais, já esta estabelece procedimentos para a absorção de trechos de rodovias municipais pela malha rodoviária estadual. Os requisitos apontados nessas duas normas estão na mesma direção da argumentação da PGE para que se vete o ato legislativo pretendido. Como ilustração, uma das exigências é não haver a geração de ônus para os cofres estaduais’’.

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