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Governadoria veta projeto que proíbe queima de pneus sem sistema de filtragem

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A Governadoria encaminhou ao Poder Legislativo a matéria de n° 10.188/22, que veta integralmente a proibição de queima de pneus sem a utilização de sistemas de filtragem eficazes. O projeto original é de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB) e propunha inibir a prática sem que haja a supressão de pelo menos 85% das partículas lançadas no meio ambiente pelo processo de combustão. 

Em justificativa, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad) considerou, primeiro, que a matéria contém “equívoco conceitual”.  “O correto não seria utilizar o termo ‘sistema de filtragem’, mas ‘sistema de tratamento das emissões atmosféricas'”,destacou. 

Em outro trecho, enfatizou que o monitoramento e a fiscalização da porcentagem de eficiência do sistema de tratamento das emissões atmosféricas são extremamente complexos. “Portanto, seria mais conveniente estabelecer padrões de emissão com os limites máximos das substâncias poluentes”. 

Por fim, a Semad orientou que fosse implantado um grupo de estudos específico para elaborar as medidas mais adequadas para que a norma seja “aplicável de forma eficiente e útil”. A pasta ainda indicou que o tema é complexo e alcança vários setores. “O que demandaria maior diálogo com a sociedade civil e órgãos técnicos”, pontuou. 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por sua vez, recomendou o veto integral do texto ante ao prazo para adequação das modificações estabelecidas na proposta — 210 dias. “A PGE mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a incompatibilidade de dispositivos normativos que estabeleçam prazos ao Poder Executivo para a apresentação de projetos de lei e a regulamentação de preceitos legais por violação da Constituição Federal”, lembrou a Governadoria. 

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