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Política

Governadoria veta projeto que dispõe sobre a denominação de próprios públicos

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 6374/21, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 91, de 17 de junho de 2021. Trata-se de iniciativa parlamentar, que propõe alterar a Lei estadual n° 7.308, de 7 de maio de 1971, que dispõe sobre a denominação de próprios estaduais.

A proposição, de nº 1848/19, é de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que teve apensado a ela os processos de números 2853/19, 3424/19 e 1364/20, de iniciativa dos deputados Delegado Eduardo Prado (DC), Alysson Lima (Solidariedade), e Henrique Arantes (MDB), respectivamente.

Em mensagem à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca as razões do veto, com base em recomendação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

“A alínea “a” do § 5º do art. 2º estabelece que a homenagem poderá ser revogada caso comprovado que a mesma denominação tenha sido conferida a mais de um próprio público estadual, inclusive entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos estaduais. Com relação a isso, a pasta da Educação realçou a inconveniência da inovação, especialmente considerando que a repetição de nomes de pessoas homenageadas em próprios públicos pode facilmente ocorrer entre municípios do Estado de Goiás, pela escolha das próprias comunidades educacionais locais. Como os homenageados podem ser reconhecidos regional ou nacionalmente, a restrição contida na propositura legislativa não atende ao princípio da razoabilidade e denota uma indesejável incongruência entre a medida adotada e o fim que ela pretende atingir”, frisa o chefe do Executivo.

Diz mais: “Além disso, verificou-se que a maioria dos dispositivos da propositura, em linhas gerais, não ostentam modificação de conteúdo, uma vez que somente se propõe uma realocação deles com nova redação”.

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