Política
Governadoria propõe criar Programa de Desenvolvimento Rural por meio de incentivo fiscal
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) começou a analisar o teor do processo legislativo nº 6299/21 de iniciativa da Governadoria que dispõe sobre a adesão de Goiás ao Programa de Desenvolvimento Rural (Progoiás Rural). A iniciativa, que pretende incentivar o desenvolvimento econômico das atividades agropecuárias e a geração de emprego e renda, integra o pacote de projetos que começou a ser apreciado no período de convocação extraordinária feito pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), iniciado nesta sexta-feira, 16. A matéria foi distribuída na Comissão Mista nesta sexta-feira.
O Progoiás Rural, como prevê o Executivo em sua proposição, será colocado em prática por meio de adesão de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do estado e Mato Grosso, nos termos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, ambas daquele estado, conforme autoriza o parágrafo 8º do Art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017.
Esses dispositivos legais vão assegurar a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no percentual de até 6% sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com os produtos agropecuários, produzidos em Goiás, como feijão, milho e peixe, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos.
A estimativa da Governadoria é que o incentivo a ser criado pelo Progoiás Rural irá proporcionar condições de consolidar a agricultura familiar, expandir o setor do agronegócio, aumentar a competitividade dos contribuintes, impulsionar ou desenvolver a inovação e a renovação tecnológicas, incentivar a geração de emprego, elevar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da população rural e promover a redução das desigualdades sociais e regionais. O projeto prevê, ainda, que a utilização do crédito outorgado de ICMS beneficie, no percentual de até 15%, o Fundo Protege Goiás, aplicado sobre o valor do benefício efetivamente usufruído em determinado período de apuração.
A Secretaria Estadual da Economia informa no projeto que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro em razão dos benefícios fiscais, previstos pelo Progoiás Rural, integra os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e que a renúncia de receita do crédito outorgado de ICMS não afetará as metas de resultados fiscais.
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