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Tocantins

Governador Carlesse decreta isenção de ICMS para oxigênio medicinal

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Governador Carlesse decreta isenção de ICMS para oxigênio medicinal

17/03/2021 – Vania Machado/Governo do Tocantins

Como medida auxiliar ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou nesta quarta-feira, 17, o Decreto nº 6.233, isentando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o oxigênio medicinal até 31 de julho de 2021. O Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado, ainda na edição desta quarta-feira.

“Com essa isenção do ICMS do oxigênio, a gente quer garantir que o Tocantins não passe pela crise que outros estados da federação enfrentaram. Nosso trabalho é para que todos que precisarem tenham atendimento aqui no nosso Estado, seja na rede pública, privada e nos leitos contratados pelo Governo”, sustenta o Governador.

Conforme o Decreto, a isenção se aplica nas seguintes operações: aquisição, interna ou importação, realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; e aquisição, interna ou importação, realizada por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas e prestadoras de serviço de saúde.

A isenção também se aplica nos seguintes casos: na diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber; nas correspondentes prestações de serviço de transporte; e nas doações realizadas para as instituições públicas e prestadoras de serviço de saúde.

Na prática, a medida facilita a compra por qualquer pessoa que queira ajudar na recuperação dos infectados com o coronavírus, fazendo a doação do produto.

“O Governo está fazendo a sua parte, cumprindo com sua responsabilidade e agora abre a possibilidade e a aceita a contribuição da sociedade. Unidos, seguindo as regras sanitárias, adotando medidas para conter o vírus e não deixar a economia enfraquecer, sairemos dessa crise e fortaleceremos o Tocantins”, finaliza o Governador.

Edição: Luiz Melchiades

Fonte: Governo TO

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