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Política

Goiás poderá ter Política Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e Redução de Riscos Geológicos

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Tendo em vista os riscos que desastres naturais, em especial inundações e enchentes, trazem às comunidades em áreas tanto urbanas quanto rurais e o exposto pela Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, o deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) propõe a instituição da Política Estadual de Prevenção a Desastres Naturais e de Redução de Riscos Geológicos (PDN). 

O projeto de lei nº 0930/22 tem como objetivo principal promover o diagnóstico atualizado dos perigos de deslzamentos, inundações, erosão e colapso de solo, estabelecendo prioridades para mapeamento de áreas de risco existentes em Goiás; desenvolver estratégias de planejamento de uso e ocupação do solo, ordenamento territorial e planejamento ambiental e sistematizar ações institucionais e procedimentos operacionais para redução, mitigação e erradicação do risco.

A proposta foi apresentada no último dia 9 e encaminhada às comissões técnicas para avaliação.

De acordo com o texto, a Política Estadual contará com Comitê Deliberativo e Grupo de Articulação de Ações Executivas (GAEE), os quais terão composição e atribuições estabelecidas em regulamento do Poder Executivo.

Caberá à PDN, se aprovada a matéria e no prazo de 90 dias da eventual publicação da lei, avaliar e atualizar o Plano de Trabalho detalhado das ações de curto e médio prazos, as justificativas, os responsáveis, as metas e os recursos financeiros necessários para a prevenção, gerenciamento e redução de riscos no Estado de Goiás, com abrangência e projeção mínima de 10 anos.

Além disso, a iniciativa deverá, anualmente, atualizar e submeter o Plano de Trabalho ao Comitê Deliberativo, indicando o projeto de distribuição e de aplicação dos recursos financeiros relacionados, apresentar relatório das ações executadas e enviar uma cópia do referido levantamento ao Ministério Público do Estado de Goiás e à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

O deputado explica que pessoas que habitam áreas de risco estão sujeitas a danos à integridade física, perdas materiais e patrimoniais. “Normalmente, essas áreas correspondem a núcleos habitacionais de baixa renda (assentamentos precários), principalmente nas grandes cidades. No âmbito do Estado de Goiás, essa situação pode ser constatada, uma vez que muitas cidades desenvolveram suas áreas urbanas ao longo de rios, ribeirões e córregos”, completa.

Espera-se que as informações, orientações e diretrizes produzidas subsidiem os instrumentos de planejamento do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás (Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos de Bacias Hidrográficas, Planos Diretores Municipais, Planos Diretores de Macrodrenagem, dentre outros) e os gestores municipais e estaduais, para a adequada prevenção e controle dos processos de erosão e inundação/enchente e prevenção a desastres naturais.

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