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GDF inicia regularização de mais nove condomínios

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Um decreto publicado nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial do Distrito Federal acaba com uma espera de quase 12 anos pelo início da legalização de ocupações onde mais de 5 mil moradores vivem sem a escritura definitiva de suas casas. O dispositivo aprova as poligonais de nove parcelamentos, classificados como urbanos isolados, e dá o pontapé inicial para a regularização fundiária dos terrenos.

“É a primeira vez, desde 2009, que o governo dá esse passo para que os processos de regularização dessas áreas sejam iniciados”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

A regularização fundiária no Distrito Federal é regida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), instrumento básico da política urbana de uma cidade. Em 2009, entre as áreas possíveis de serem regularizadas, a legislação criou o Parcelamento Urbano Isolado (PUI), aquele já consolidado com características urbanas, situados em zona rural. São espécies de ilhas urbanas no meio de áreas rurais.

Mas, para que os processos de regularização desses parcelamentos pudessem ser iniciados, o governo deveria demarcar a área a ser legalizada, o que nunca foi feito desde 2009. “O Plano Diretor autorizou a regularização, mas só indicou a localidade, não fez o mapa dessa área”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “É a primeira vez, desde 2009, que o governo dá esse passo para que os processos de regularização dessas áreas sejam iniciados”, afirma.

Dessa forma, ficam demarcadas as poligonais dos seguintes parcelamentos:

. Cooperfruit (Proj. Mana I) PICAG, em Brazlândia
. Granja Modelo II, no Riacho Fundo II
. Granjas Reunidas Asa Branca, no Gama
. Núcleo Urbano 9, Incra 9, em Ceilândia
. Moradas Quintas do Campo, no Paranoá
. PICAG 3/372, em Ceilândia
. Quintas do Amarantes, em Ceilândia
. Residencial Monte Verde, em Ceilândia
. Vista Bela, em Ceilândia

Entre os parcelamentos, há tanto áreas de interesse social, onde vivem pessoas de baixa renda e a regularização é feita pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), quanto de interesse específico, onde o processo é feito pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). Com a publicação do decreto, os projetos urbanísticos e ambientais baseados na área demarcada poderão ser elaborados. O Pdot de 2009 está sendo revisado pelo GDF, mas os nove PUIs serão mantidos.

Fonte: Governo DF

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