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Política

Frederico lidera corrida pela prefeitura de Santo Antônio de Goiás

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Kleber Freitas é o mais rejeitado pelos eleitores

Levantamento realizado pelo Instituto Gazeta de Pesquisas revela as intenções de voto para a eleição municipal de Santo Antônio de Goiás. 

Se as eleições fossem hoje, Frederico seria o favorito, liderando com 46,0% na pesquisa espontânea — aquela em que os eleitores respondem sem que nomes dos candidatos sejam apresentados. Logo em seguida, Kleber Freitas aparece com 30,7% das intenções. Gledson e Lívia Lopes também são mencionados, com 5,0% e 3,3%, respectivamente. Ainda há 15,0% de eleitores que não souberam ou preferiram não informar seu voto.

Na pesquisa estimulada, quando os eleitores são apresentados aos nomes dos candidatos, Frederico amplia sua vantagem, alcançando 49,7% dos votos. Kleber Freitas se mantém em segundo lugar com 34,0%, enquanto Gledson e Lívia Lopes mantêm suas posições com 5,0% e 3,3%, respectivamente. Nessa modalidade, os votos brancos e nulos somam 0,3%, e 7,7% dos entrevistados afirmaram não saber em quem votar ou preferiram não responder.

Além disso, a pesquisa avaliou o índice de rejeição dos candidatos. Kleber Freitas é o mais rejeitado pelos eleitores, com 41,0% afirmando que não votariam nele de jeito nenhum.

METODOLOGIA

Os dados foram coletados em Santo Antônio de Goiás no período de 22 de setembro de 2024, abrangendo entrevistas com moradores de 16 anos de idade ou mais. A seleção das pessoas entrevistadas seguiu quotas proporcionais às variáveis de sexo, faixas etárias, escolaridade e faixas de renda.

No total, foram realizadas 300 entrevistas, utilizando questionários estruturados de acordo com os objetivos da pesquisa.

Quanto ao intervalo de confiança, com um grau de confiabilidade de aproximadamente 95%, a margem de erro estimada para a amostra total é de 5,5 pontos percentuais para mais ou para menos, não sendo aplicável a cruzamentos ou filtragens de dados.

A pesquisa, contratada pela TV Atual Record News, foi devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral, sob o n.º GO-02731/2024.

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