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Festa itinerante: Justiça proíbe aglomeração em transporte público de BH

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Justiça proíbe carnaval itinerante em transporte público de Belo Horizonte
Arquivo/Agência Brasil

Justiça proíbe carnaval itinerante em transporte público de Belo Horizonte

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais conseguiu uma autorização na Justiça que impediu a realização de uma festa de carnaval que estava marcada para a manhã desta terça-feira (16) em ônibus e nos vagões de metrô em Belo Horizonte.  Com a decisão, os organizadores do evento clandestino ficam sob pena de R$ 50 mil caso o evento seja realizado.

A decisão foi tomada após o serviço de inteligência da Polícia Militar descobrir a organização da festa por meio de redes sociais. Além da multa, os organizadores que desrespeitarem a ordem poderão responder ação civil pública por danos morais coletivos.

O governo de Minas ressaltou que o evento clandestino é um desrespeito aos decretos do estado e da prefeitura de BH, que proíbem a aglomerações em razão da pandemia de Covid-19.

O evento foi marcado sem conhecimento e autorização dos sindicatos das empresas e o dos trabalhadores que operam o transporte público na capital de Minas Gerais.

A Justiça do estado já proibiu outros carnavais clandestinos em outras partes de Minas, onde a polícia indicou possibilidades de eventos. A Justiça impôs multa de R$ 50 mil a organizadores e proprietários de imóveis que fizerem aglomerações em Sete Lagoas, Uberlândia, Juiz de Fora, Ubá, Governador Valadares, Águas Formosas e Igarapé, no interior do estado.

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