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Expansão da educação básica em tempo integral passa por aprovação definitiva

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O Plenário deu aval, em segundo turno, o projeto de lei nº 1591/22, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que altera a Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020. A legislação institui o Programa Educação Plena e Integral e, ainda, institui funções comissionadas de Gestão Pedagógica, Assessoramento Pedagógico e Tutoria Educacional na Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A matéria foi acatada na manhã desta quarta-feira, 13, por 21 votos à favor e nenhum contra.

De acordo com a Seduc, essas medidas buscam expandir a educação básica em tempo integral para o ensino fundamental II e para o ensino médio. Em razão disto, a propositura também busca valorizar os profissionais lotados nos Centros de Ensino em Período Integral, com a concessão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), e a instituição de funções comissionadas de Gestão Pedagógica, Assessoramento Pedagógico e de Tutoria Educacional, nos valores de 1,8 mil reais para as duas primeiras e de 2 mil reais para a última.

A matéria busca, também, alterar a denominação dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás que pertencem à parceria entre a Polícia Militar e a Seduc. Ao ser aprovado o projeto,  cada um deles passará a ser nomeado Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Integral (CEPMGI), e será acompanhado pela Superintendência de Educação Integral e pela Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar. Também, a eles serão garantidas as gratificações, os quadros de profissionais e as diretrizes dos Centros de Ensino em Período Integral (CEPIs).

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Por fim, a propositura trata, ainda, da criação de três novas unidades escolares de educação básica pertencentes ao Programa de Educação Plena e Integral. São duas unidades no município de Águas Lindas de Goiás e uma no município de Santo Antônio do Descoberto. De acordo com a titular da Seduc, Fátima Gavioli, essas medidas objetivam melhorar a educação pública estadual e assegurar o padrão de qualidade previsto na Constituição de 1988 e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.

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