Política
Executivo veta projeto redundante sobre poluição de rios
Por meio do projeto nº 10894/22, o Poder Executivo estadual vetou integralmente o autógrafo de lei nº 532, de 3 de novembro deste ano. O texto vetado, processo nº 3941/19, alterava a Lei n° 20.694, de 26 de dezembro de 2019, visando proibir o lançamento de resíduos de produção industrial com corantes em rios, lagos, represas e demais corpos de água doce em Goiás.
De acordo com a matéria, o lançamento dos efluentes só poderá ocorrer após seu devido tratamento, que deve obedecer determinadas condições, padrões e exigências técnicas estabelecidas sob fiscalizações de um órgão ambiental.
Iniciativa do deputado Lucas Calil (MDB), a proposta também determinava que os corantes fossem classificados como contaminantes ambientais. “Alguns estudos em curso mostram que os corantes reagem com componentes químicos e derivados formando assim elementos nocivos à saúde pública, principalmente quando misturado com o cloro para mascarar a sua cor”, justificou o parlamentar.
Segundo a Governadoria, entretanto, o texto recebeu veto por já existirem dispositivos legais vigentes com o mesmo teor. Na justificativa do processo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) afirma que o artigo 60 da Lei nº 20.694, de 2019 já contempla o tema.
O diploma legal mencionado no veto determina a proibição do lançamento de poluentes nas águas superficiais ou subterrâneas em desconformidade com as normas e os padrões estabelecidos, bem como qualquer outra forma de degradação decorrente da utilização dos recursos ambientais.
A Semad, também, informou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) regulamentou a matéria por meio das Resoluções nº 430, de 13 de novembro de 2011, que “dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes”, e n° 357, de 17 de março de 2005, que “dispõe sobre a classificação dos corpos de água e ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes”.
O texto aprovado na Alego especifica que a proibição se refere a efluentes resultantes de processo industrial. Porém, o Poder Executivo entende desnecessária a especificação, uma vez que a norma em vigor tem uma proibição mais abrangente que já contempla a categoria proposta.
A matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Depois de tramitar naquele colegiado, o veto deve ir para votação única e secreta em plenário. Os parlamentares poderão manter o veto ou rejeitá-lo, caso haja maioria absoluta de votos contrários.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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