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Política

Executivo propõe criação da Região Metropolitana do Entorno do DF

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Tramita na Casa de Leis o projeto 10788/22, de autoria da Governadoria, que cria a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME) e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (Coderme).

A proposta é oriunda de solicitação da Secretaria Geral da Governadoria (SGG) e o objetivo geral, segundo consta no texto da matéria, é buscar soluções para a governança metropolitana das Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs).

“Atenção especial é dirigida à necessidade de apontar alternativas para a gestão do sistema de transporte público coletivo interestadual na região do Entorno do DF. Essa atribuição vem sendo alvo de diversas iniciativas para a formatação de gestão inovadora que possa solucionar problemas ligados à mobilidade. Contudo, há questionamentos judiciais por envolver alta complexidade institucional devido à circulação de passageiros em regiões urbanas que ultrapassam perímetros estaduais: áreas administrativas do DF e de municípios de Goiás adjacentes. Essa demanda de transporte exige, portanto, a atuação coordenada dos entes federativos envolvidos para a formalização de acordos de gestão compartilhada e interfederativa”, trata o texto.

Além da mobilidade e do transporte público coletivo, segundo a SGG, existem outros campos que merecem especial atenção na prestação das FPICs, são eles: saneamento básico, desenvolvimento urbano integrado, serviços sustentáveis, segurança pública, saúde, atividades para o desenvolvimento de cidades inteligentes, estimulo às energias renováveis e educação.

A RME será composta de doze municípios goianos limítrofes à Brasília: Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.

A matéria foi encaminhada à Comissão Mista da Assembleia Legislativa para devida apreciação.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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