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Exclusivo: Empresa não quer indenizar Ana Hickmann por descumprir contrato
Sem receber algumas parcelas mensais em torno de R$ 13 mil, decorrentes de um contrato de licenciamento moda praia, além de ter decidido rescindir o contrato, Ana Hickmann agora enfrenta uma briga judicial com a marca La Playa .
A apresentadora assinou, em outubro de 2017, um contrato de licenciamento de direito autoral, no qual concedia o direito de uso da marca, Ana Hickmann, para a La Playa, empresa de confecções. Com o prazo do licenciamento previsto até 29 de outubro de 2022, a La Playa se comprometia a pagar a apresentadora R$ 744 mil, em 60 parcelas, sendo a última prevista para abril de 2023.
Durante algum tempo, as parcelas que tiveram início em maio de 2018 e que até então giravam em torno de R$ 10 mil, foram normalmente depositadas. Mas Ana começou a constatar inúmeros atrasos nos repasses, notificando três vezes a La Playa, sendo que a última foi uma notificação de rescisão do contrato pelo inadimplemento.
Tendo Hickmann rescindido o contrato unilateralmente através de notificação, o empresário Luiz Ranea Orlando, sócio da La Playa, entrou na justiça pedindo a rescisão contratual de modo que não lhe gere nenhuma obrigação de indenizar, se desobrigando da responsabilidade, por conta dos efeitos da pandemia nos negócios.
A La Playa alega que foi surpreendida por Ana, ficando impedida de utilizar a imagem e marca da apresentadora, sendo que além de ter exigido as parcelas em atraso, também teria exigido através da notificação o pagamento de R$ 481 mil, ou seja, valor que corresponde a todas as parcelas vincendas, como condição para continuar com o contrato.
Ana Hickmann já se manifestou apresentando uma planilha com os valores e datas dos repasses fora dos prazos pactuados, tendo desta forma como comprovar que o inadimplemento da La Playa existia antes mesmo da pandemia atingir a situação financeira da empresa. Com isso, a apresentadora considera que apresentou um motivo justo para rescindir com a empresa de moda praia.
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