Ação Social
ENERGIA ELÉTRICA: Tarifa social é um direito, saiba como funciona e quem pode pedir desconto
Você sabe como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica? Esta iniciativa permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais.
A Tarifa Social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438. A regulamentação do benefício foi feita por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. A iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos.
Os famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. Por último, há abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês não há desconto.
Quem pode receber
Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são a inscrição dos moradores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Por fim, podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como solicitar
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.
Custeio
Os custos da Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A cada ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define as cotas das CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.
Além de subsidiar a conta de energia de famílias inscritas no CadÚnico, a CDE também financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica nos sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral, além do Programa Luz Para Todos, voltado à universalização do acesso e uso da energia elétrica.
Assessoria Especial de Comunicação Social
-
Política30/04/2024
Ozeas Boiadeiro lidera com mais que o dobro do segundo colocado
-
Agronegócio27/04/2024
Goiás orienta sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho
-
Geral27/04/2024
Polícia Federal retoma agendamento online para emissão de passaporte
-
Esporte27/04/2024
Brasil conquista seis vagas na canoagem para Paris 2024
-
Meio Ambiente27/04/2024
Amazônia: garimpo cresceu 361% em terras indígenas de 2016 a 2022
-
Geral25/04/2024
iGape: Vanderlan segue na frente em Goiânia, aponta segunda pesquisa
-
Direitos Humanos27/04/2024
Uma em dez famílias enfrenta insegurança alimentar moderada ou grave
-
Política25/04/2024
Pesquisa iGape revela preferências para vereadores em Goiânia