Geral
Empresas terão que disponibilizar álcool gel nos ônibus
A obrigatoriedade de instalação dispensadores de álcool gel 70% no interior de todos veículos da frota de ônibus do Distrito Federal começa a valer em 15 dias. De acordo com a portaria nº 94, publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), as despesas decorrentes da aplicação da norma e a obrigação de oferecer o produto são de responsabilidade das empresas operadoras do sistema.
A Portaria regulamenta a lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021, e esclarece que os dispensadores de álcool devem ter capacidade mínima de 800 mililitros; precisam estar localizados em pontos de fácil acesso e visibilidade, preferencialmente próximos às áreas de embarque; e devem ser reabastecidos diariamente, em momento anterior ao início da operação.
A legislação também estabelece a quantidade de dispensadores a serem instalados por veículo: um para os miniônibus, midiônibus, ônibus básico e ônibus padron; dois para os ônibus articulados e três para os veículos biarticulados.
*Com informações da Semob
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5902
-
Edição Digital7 dias atrás
Edição 5901
-
Geral7 dias atrás
Virmondes Cruvinel propõe obrigação de escolas comunicarem casos de gravidez em menores de 14 anos
-
Nacional6 dias atrás
PEC 6 por 1: 67% das manifestações nas redes sociais foram a favor
-
Geral6 dias atrás
Aposentadoria não pode ser penhorada para pagar advogado que atuou no processo contra o INSS
-
Destaque5 dias atrás
Turismo: Goiás lidera e alcança 1º lugar no Centro-Oeste
-
Entretenimento7 dias atrás
Júnior & Cézar lançam o clipe de “Devolve” e celebram o sucesso do DVD “Simplesmente”
-
Trabalho4 dias atrás
Feirão de Empregos oferece mais de 10 mil vagas em oito cidades
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar