Política
Emendada matéria do Governo que revoga a lei que suspende medidas administrativas da Secretaria da Economia
Foi emendado na sessão extraordinária desta tarde o projeto de lei nº 9470/21, oriundo da Governadoria, que revoga a Lei nº 20.840, de 2 de setembro de 2020, a qual suspende, extraordinariamente, algumas medidas administrativas da Secretaria de Estado da Economia em função da situação de emergência na saúde pública de Goiás pela disseminação do novo coronavírus. A emenda foi apresentada pelo deputado Chico KGL (União Brasil). Como a matéria foi emendada, ela retorna à CCJ.
De acordo com o texto da matéria, as medidas que a lei suspende são as seguintes: a inscrição de débito em dívida ativa, nos termos do disposto no art. 190-A da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE); o encaminhamento de solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), se for o caso, nos termos do art. 190-6 do CTE; a denúncia do parcelamento, em decorrência da ausência do pagamento de parcelas, nos termos da legislação.
A justificativa do projeto para a revogação da lei em questão, é que houve uma melhora substancial da economia no ano de 2021 em comparação com o de 2020. Segundo os boletins mensais elaborados pela Superintendência de Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Economia, em todos os meses, do primeiro semestre de 2021, houve considerável incremento do faturamento de venda a empresas e consumidores finais. Também em comparação com o mesmo período de 2020. “Em janeiro, o incremento foi de 16,19%; em fevereiro, de 51,22%; em março, de 80,31%; em abril, de 68,06% (sessenta e oito inteiros e seis centésimos por cento); e, em junho, de 31,69%”.
Além disso, afirma o texto da matéria, a Lei nº 20.840, de 2020, estabelece que a suspensão das medidas administrativas abrange o período entre o início da vigência do ato do chefe do Poder Executivo que declara o estado de situação de emergência na saúde pública de Goiás e o último dia do mês correspondente ao fim dessa situação. Deve-se notar, ainda, que esse quadro emergencial está ampliado até 31 de dezembro de 2021, conforme o Decreto nº 9.960, de 30 de setembro de 2021, exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020.
De acordo com a PGE, como na referida lei não constou qualquer prazo para a suspensão das medidas administrativas da Secretaria de Economia, “não convém que continuem suspensos indefinidamente a inscrição de débitos em dívida ativa e o encaminhamento de débitos inscritos à execução fiscal pela PGE, sob o risco de perecimento do direito.”
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