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Em ação conjunta, órgãos federais e estaduais apreendem 1.990 metros de redes de pesca no Lago da UHE do Lajeado
Em ação conjunta, órgãos federais e estaduais apreendem 1.990 metros de redes de pesca no Lago da UHE do Lajeado
13/04/2021 – Thuanny Vieira/Governo do Tocantins
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Naturatins/Governo do Tocantins
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Em ação conjunta, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT) e a Polícia Militar Ambiental do Tocantins (BPMA-TO) realizaram uma ronda ostensiva no Lago da Usina Hidrelétrica do Lajeado, nos dias 6, 10 e 11, e apreenderam 1.990 metros de redes de pesca. A operação foi realizada a convite da CFAT e teve como objetivo realizar a fiscalização aquática ambiental e de regularidade náutica.
Além dos 1.990 metros de redes de pesca apreendidos, foi lavrado um auto de infração no valor de R$ 1.000, por prática de pesca sem licença. Também foram recolhidos apetrechos de pesca, dentre eles, varas, carretilhas, iscas artificiais, linhadas, molinetes, puçá e tarrafa. A CFAT realizou ainda a apreensão de duas embarcações com irregularidades, que foram conduzidas para a Capitania em Palmas.
Para além da fiscalização, a ação também teve cunho de educação ambiental. Durante as abordagens realizadas, todos receberam orientações quanto à obrigatoriedade do porte da licença para pesca, da proibição do transporte de pescado conforme a Portaria n° 106/2019 do Naturatins que se refere à Cota Zero, com relação a resíduos e a proibição de descarte de lixo no Lago e no seu entorno.
O presidente do Naturatins, Renato Jayme, acompanhou a operação no dia 6, declarou que a atuação tem muito mais caráter educativo, do que corretivo. “Todas as ações do Naturatins têm o caráter muito mais educativo do que punitivo. Todas as campanhas e as ações de educação ambiental têm o dever de levar a informação para o cidadão sobre o cumprimento da legislação. É válido destacar que, durante as ações em que há a constatação da ilegalidade, é importante que se aplique a lei e todo o rigor que ela estabelece, para que as pessoas fiquem alertas quanto à preservação dos nossos recursos naturais e ao cumprimento da nossa legislação”.
Sobre a efetividade e a relevância das ações em conjunto, o capitão dos Portos do Araguaia-Tocantins, comandante Marcos Cezar, ressalta os pontos positivos da ação. “Vejo três pontos positivos nessas operações combinadas interagências. O primeiro diz respeito ao aumento da capacidade de interoperabilidade entre a Marinha do Brasil, por meio do Comando do 7° Distrito Naval, representado pela Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins e os órgãos estaduais de Segurança Pública e Ambiental do Tocantins; o segundo ponto, é o estreitamento dos laços com os envolvidos; e por último é a colaboração com o propósito da Operação Verde Brasil 2, que é o combate a crimes ambientais na Amazônia Legal”.
O subtenente da Polícia Militar Ambiental, Edilson Silva Lima, salientou a importância das ações conjuntas como alertas para que os cidadãos fiquem atentos às regularidades das práticas exercidas no Lago. “A ação foi bem gratificante, porque se o cidadão está vendo a operação de fiscalização no Lago, eles ficam mais atentos para não cometer infrações”.
Cota Zero
Conforme descreve a Portaria/Naturatins nº 106/2019, que fixa a Cota Zero para transporte do pescado no Tocantins, para efeito da determinação, são consideradas as Bacias Hidrográficas Araguaia/Tocantins, os rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais cursos d’água.
A cada pescador licenciado na modalidade amadora e esportiva no Estado fica permitido o consumo de pescado no local da pesca, com limite máximo de 5 kg para captura e estoque, sendo obrigatório o porte e a apresentação da licença à equipe de Fiscalização do Naturatins ou dos órgãos parceiros no momento da abordagem.
A Cota Zero não se aplica à pesca de caráter científico, com prévia autorização do órgão ambiental do Estado. Também não se aplica para despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental do Tocantins, com comprovação de origem.
Edição: Lenna Borges
Revisão Textual: Marynne Juliate
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