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Dia Estadual da Lei Maria da Penha: marco histórico que completa 15 anos de vigência

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Com o objetivo de incentivar e mobilizar as ações em favor da defesa dos direitos da mulher e da luta contra a violência doméstica, é comemorado, neste sábado, 7, o Dia Estadual da Lei Maria da Penha. A data marca a sanção da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que instituiu instrumentos jurídicos a fim de garantir proteção para as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica. 

A lei carrega esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que durante 23 anos sofreu violência doméstica de seu marido e, após tomar coragem para denunciá-lo, tornou-se um marco na luta pelos direitos das mulheres no País.

A deputada estadual Delegada Adriana Accorsi (PT) destaca a importância da data. “É uma grande conquista, resultado de uma extensa luta e mobilização popular das mulheres em busca de ter suas vidas protegidas e combater a impunidade que versava nesse País, como o caso da própria Maria da Penha, onde seu o agressor jamais era punido, nunca era responsabilizado pelos atos que cometeu. Ela buscou justiça no mundo todo para que ele pudesse ser preso depois de tentar tirar a vida dela diversas vezes e torná-la paraplégica”, disse.

A secretária de Políticas para Mulheres da Prefeitura de Goiânia, Tatiana Lemos, afirma que a Lei Maria da Penha trouxe muitos avanços ao que tange ao combate à violência contra a mulher. “Definiu claramente o que é violência doméstica e familiar contra a mulher e tipificou essa violência como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou separadamente. Outro ponto importante é que essa determinou que o enfrentamento à violência contra a mulher é responsabilidade do Estado. Ainda há muito a se aperfeiçoar, mas estamos entre os três países no mundo com melhor legislação de amparo às mulheres em situações de violência”, tratou.

A lei e sua aplicação

A deputada Adriana Accorsi explica que hoje a Lei Maria da Penha é considerada a segunda melhor lei de proteção à mulher do mundo, só perdendo para a lei da Espanha e, dessa forma, é classificada como uma lei extremamente completa. “Devemos comemorar os 15 anos da Lei Maria da Penha que traz a possibilidade real e verdadeira de, tanto as forças policiais quanto a justiça, agirem de forma mais rigorosa nos casos de violência contra as mulheres. Além disso, traz a tipificação dos casos, o que ainda não tinha acontecido no Brasil, demonstrando na lei o que é a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral”, destacou.

Além disso, Accorsi explica que a lei também traz medidas protetivas de emergência para a prevenção da violência e políticas públicas para combater essa violência. “A criação dos juizados especializados no atendimento à mulher ainda é uma luta nossa aqui em Goiás, pois, atualmente, só existem duas comarcas. Também lutamos pela criação de casas de passagem e abrigos para proteger as mulheres e criação de grupos reflexivos para homens que estão respondendo por crimes tipificados na Lei Maria da Penha. Essa última política que citei tem demostrando muitos resultados, porque há vários casos em que não há novos crimes por parte dos agressores. Isso é muito importante, porque esse tipo de crime é repetido, muitas vezes, pelos agressores com todas as mulheres que se relacionam”, tratou, ainda, a petista.  

A parlamentar acredita que o maior desafio é que essa lei seja colocada em prática totalmente, porque muitas políticas públicas não estão em funcionamento. “Por exemplo, as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams) precisam existir em todas as regiões do estado. Em Goiás, só temos cerca de 10% das cidades contempladas com as Deams. Essa é uma grande luta do meu mandato. Nesse ano, conseguimos criar duas delegacias em locais estratégicos onde havia muita violência, em Iporá e na cidade de Goiás”, contou.  

Outra questão importante da lei destacada pela deputada são os juizados especializados. “Esses juizados não estão funcionando em todo o estado, fazendo com que os casos de medidas protetivas demorem muito. Essa é uma grande luta nossa, estamos sempre em contato com o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para estimular e solicitar a criação desses juizados.”

Por fim, Accorsi destacou a necessidade de colocar em prática a parte da lei que sugere o estímulo às campanhas de combate ao machismo. “O mais importante são as campanhas e ações para transformar o pensamento machista que existe hoje em nossa sociedade e que atinge homens e mulheres desde a infância”, afirmou.   

Projetos

Em tramitação na Casa de Leis há vários projetos que buscam alternativas para extinguir a violência contra a mulher em Goiás. Um exemplo é a proposta nº 4999/20, da deputada Lêda Borges (PSDB), que cria o Programa de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher na Primeira Infância, que pretende levar às crianças, em linguagem e meios apropriados à idade delas, que a violência contra a mulher deve ser combatida.

Conforme a propositura, o programa tem o intuito de fomentar a atualização e a organização didática do corpo docente e dos pais sobre o melhor modo de abordar com as crianças de até cinco anos (primeira infância), sobre como tratar o enfrentamento à violência contra a mulher. Deverá ser considerado o desenvolvimento das mesmas, de modo que seja algo natural, conforme amadurecem.

Em sua justificativa, a parlamentar ressalta que o objetivo “é ajudar a moldar, desde a tenra idade, o conceito de que a violência contra a mulher é algo ruim e errado”. Lêda Borges prossegue ao explicar que, diante do presente cenário, ao se deparar com a necessidade de políticas públicas para a conscientização também das crianças, decidiu pela criação do programa com foco na primeira infância. 

Em defesa da matéria, a propositora ressalta o fato de a violência contra as mulheres ser uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, pois pode atingir seu direito à vida, à saúde e à integridade física. “O problema da violência contra a mulher, dentre outros, é o de trazer muitas consequências a ela no âmbito psíquico, social, econômico e, principalmente, físico”, sublinha a legisladora. 

Outra proposta que merece destaque é a de nº 7606/19, do deputado Cláudio Meirelles (PTC), que propõe alteração da lei que trata da divulgação, de forma ampla, das medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo, tratadas pela legislação federal.

Meirelles relembra em sua justificativa que, recentemente, foi publicada a Lei Federal nº 13.718/18, que torna crime a importunação sexual consistente na prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros, estabelecendo a pena de até cinco anos de prisão. “Assim, a legislação penal passou a abranger condutas consideradas graves, mas que não se enquadravam na tipificação do crime de estupro”, ressalta.

Segundo o parlamentar, muito embora anteriormente tenha havido uma abrangência da tipificação do crime de estupro, algumas situações ainda se encontravam legalmente desamparadas, daí a necessidade da assunção de um novo crime no Código Penal. O legislador reitera, ainda, não ser incomum as denúncias de atos de constrangimento à liberdade sexual, principalmente de mulheres, nos transportes públicos de Goiás. “Por isso, faz-se urgente a divulgação da existência do crime de importunação sexual e a sua respectiva pena como informação e conscientização dos usuários e, consequentemente, estímulo à denúncia”.

Há também o projeto nº 2490/19, de autoria da deputada Adriana Accorsi, que busca fazer com que bares, casas noturnas, restaurantes e afins passem a ser obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos. A proposta foi aprovada em duas votações no Plenário da Casa.

“O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte, segurança privada ou comunicação à polícia”, aponta a parlamentar, no texto. A deputada ressaltou que o projeto não traz nenhum ônus aos estabelecimentos, apenas estabelece medidas simples, mas que podem contribuir na proteção da vida e da incolumidade das mulheres. 

Ademais, foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 21.048 (originalmente projeto de lei nº 750/19), de autoria das deputadas Adriana Accorsi e Lêda Borges, que pretende fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova lei prevê a ampliação da divulgação de números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).

Segundo consta na publicação, a divulgação deverá ser feita de forma permanente em hotéis, motéis, pousadas, hospedagens, bares, restaurantes, lanchonetes, eventos, shows, estação de transporte de massa, salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos que atendam o consumidor..

As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários. O texto deve ter letras proporcionais às dimensões da placa, ser de fácil compreensão e ter contraste visual que possibilite visualização nítida. Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, a multa pode variar de R$1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais).

O Poder Executivo também sancionou a lei que institui o protocolo do ‘sinal vermelho’ para mulheres vítimas de violência doméstica no estado. Trata-se da Lei Estadual nº 21.001 (originalmente projeto de lei nº 4668/21), de autoria do presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB). Para pedir ajuda, a mulher agredida pode desenhar um “x” na mão, de preferência vermelho, feito com batom ou caneta, e mostrá-lo em alguma repartição pública ou estabelecimento comercial para sinalizar que está em perigo. 

Conforme o texto da lei, além do “x” na palma da mão, a vítima também pode se aproximar de forma discreta do indivíduo que trabalha nos locais parceiros do programa e dizer “sinal vermelho”, para indicar que está sofrendo agressões.

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