Política
Deputados pedem vista do projeto que altera estrutura do transporte coletivo na Capital
O primeiro projeto colocado em apreciação durante a reunião da Comissão Mista desta tarde foi o de nº 8920/21, que reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) da Grande Goiânia, bem como reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). A votação da propositura foi prejudicada com os pedidos de vista dos deputados Delegado Humberto Teófilo (sem partido), Alysson Lima (SD), Major Araújo (sem partido), Antônio Gomide (PT), Jeferson Rodrigues (Republicanos), Francisco de Oliveira (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Thiago Albernaz (SD) e Karlos Cabral (PDT).
Durante a discussão de matérias, o deputado Alysson Lima ressaltou que o projeto em questão reformula todo o sistema de transporte coletivo da região Metropolitana de Goiânia e que não foi realizada nenhuma audiência pública para ouvir a sociedade. “Precisamos ouvir a UFG, o Ministério Público, a sociedade, a Câmara Deliberativa”, questionou.
Além disso, o parlamentar disse que, com as alterações propostas, a Assembleia Legislativa de Goiás não terá mais representante na Câmara Deliberativa. “É muito importante que o Parlamento goiano tenha representante. A alternância de poder na CMT também é tratada nesse projeto. Por isso temos que votar, com tranquilidade, e fazer audiência pública antes de votar esse projeto. São 2,5 milhões de habitantes que dependem do transporte público. Peço a oposição que solicitem vista para avaliar melhor esse projeto”, concluiu Alysson.
O segundo e último projeto apreciado pelo colegiado também sofreu pedidos de vista e teve a votação prejudicada. Trata-se da propositura de nº 8507/21, que altera da Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás. A matéria, assinada pelo deputado Lissauer Vieira (PSD), diz que “c Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm) definirá as atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade”.
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