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Deputado Amilton Filho propõe em projeto o fim de trote universitário

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O projeto de lei prevê que, no início ou retorno das atividades e aulas, as instituições de ensino devem fixar aviso proibindo a prática de trotes

O trote universitário é uma prática comum em muitas universidades e faculdades, mas que infelizmente, muitas vezes acaba se tornando um ritual marcado por violência física e moral. Para coibir essas ações, o deputado Amilton Filho (MDB) apresentou o projeto de lei nº 100/23, que proíbe a realização de trotes aos calouros das escolas superiores e universidades estaduais quando promovidos sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento.

O projeto de lei prevê que, no início ou retorno das atividades e aulas, as instituições de ensino devem fixar aviso proibindo a prática de trotes que empreguem qualquer tipo de coação, violência ou constrangimento. Além disso, os autores podem responder por lesão corporal, injúria, ameaça, constrangimento ilegal e/ou homicídio, conforme o Decreto-lei 2848/40.

O texto autoriza estabelecimentos de ensino médio, públicos e privados, e nos estabelecimentos públicos de educação superior, integrantes do sistema estadual de educação, a incentivar a realização de atividades solidárias como forma de integração entre alunos novatos e veteranos, com a supervisão do corpo docente.

O autor destaca em sua justificativa que apesar de ser uma prática repugnante, os trotes vêm sendo aceitos como um símbolo de reconhecimento social, e que existe muita resistência por parte das universidades e autoridades em organizar uma discussão a respeito ou tomar providências mais incisivas. O raciocínio predominante parece ser o de que, se não houver mortes ou mutilações durante as recepções aos novatos, então não há problema, pois se trata de um tradicional rito de passagem que promove a integração entre calouros e veteranos.

É importante que as universidades e faculdades estejam atentas aos excessos cometidos durante os trotes universitários, garantindo que os calouros sejam recebidos de forma respeitosa e que possam se integrar à comunidade acadêmica sem serem submetidos a atos de violência ou humilhação.

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