Cidades
Decreto reorganiza Complexo Estadual de Saúde
O Decreto nº 9.922, de 10 de agosto, reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.
A Secretaria de Estado da Saúde vai editar o “Manual de Padronização Visual do Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás”, que deverá ser seguido e implantado pelos gestores públicos e/ou parceiros privados de todos os equipamentos públicos de saúde pertencentes ao Estado de Goiás.
Rede Hosp
Rede Estadual Hospitalar do Estado de Goiás (Rede Hosp): caracterizada como o conjunto de unidades hospitalares cujo objetivo é o de atender à demanda desse nível de atenção à saúde, espontânea ou referenciada, funcionando como retaguarda para os demais níveis de atenção à saúde, executando os procedimentos diagnósticos de média e alta complexidade, as internações clínicas, internações cirúrgicas e de terapia intensiva.
A Rede Hosp é composta pelas seguintes unidades: a) Hospital de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (HUGO); b) Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL); c) Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (HMI) – Integrado ao Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL); d) Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG); e) Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT) – Integrado ao Centro de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade (CEAP-SOL); f) Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (CRER) – Integrado ao Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária – Colônia Santa Marta (HDS); g) Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN);h) Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo (HEANA);i) Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Caio Louzada (HEAPA); j) Hospital Estadual de Trindade Walda Ferreira dos Santos (HETRIN); k) Hospital Estadual de Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Machado (HERSO); l) Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime (HEELJ); m) Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorin (HEJA); n) Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos Dr. Geraldo Landó;o) Hospital Estadual de Formosa Dr. César Saad Fayad;p) Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos;q) Hospital Estadual de Luziânia; r) Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho.
Rede Poli
A Rede Estadual de Policlínicas (Rede POLI): conjunto de unidades ambulatoriais especializadas cujo objetivo é atender à demanda desse nível de atenção à saúde, exclusivamente referenciada e regulada, funcionando como suporte e retaguarda para os demais níveis de atenção à saúde, sobretudo da Atenção Primária à Saúde, executando os procedimentos ambulatoriais e diagnósticos de média e alta complexidade.
É composta pelas seguintes unidades: a) Policlínica Estadual da Região Nordeste – Posse; b) Policlínica Estadual da Região São Patrício – Goianésia; c) Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis; d) Policlínica Estadual da Região do Entorno – Formosa; e) Policlínica Estadual da Região Rio Vermelho – Goiás; f) Policlínica Estadual da Região Oeste – São Luís de Montes Belos.
Rede Apoio
Rede Estadual de Unidades de Apoio à RAS (Rede Apoio): caracterizada como o conjunto de unidades assistenciais, de vigilância à saúde e de regulação em saúde cujo objetivo é o de atender à demanda dos da RAS, funcionando como suporte e retaguarda para os níveis de atenção à saúde, executando procedimentos ambulatoriais e diagnósticos, de vigilância à saúde e de regulação do acesso à assistência.
É composta pelas seguintes unidades: a) Centro Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa (CEMAC); b) Centro Estadual de Referência em Medicina Integrativa e Complementar (CREMIC); c) Centro Estadual de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro (COEG); d) Centro Estadual de Atenção Psicossocial e Infanto-Juve-nil (CAPSI); e) Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (CARA); f) Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Aparecida de Goiânia – CREDEQ Prof. Jamil Issy; g) Complexo Regulador Estadual (CRE); h) Centro Estadual do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE); i) Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN-GO); j) Centro Estadual de Orientações e Informações em Saúde (CORI).
Rede Hemo
Rede Estadual de Hemocentros (Rede HEMO): caracterizada como o conjunto de unidades que realizam a coleta, o processamento, a distribuição e a transfusão de sangue e hemoderivados, cuja finalidade é a de garantir a cobertura hemoterápica e hematológica, com suficiência e segurança para a população de sua área de abrangência.
É composta pelas seguintes unidades: a) Hemocentro Estadual Coordenador Professor Nion Albernaz – HEMOGO; b) Hemocentro Estadual da Região Sudeste – HEMOGO Catalão; c) Hemocentro Estadual da Região São Patrício – HEMOGO Ceres;d) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste I – HEMOGO Rio Verde; e) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste II – HEMOGO Jataí.
O decreto, assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, entra em vigor na data de sua publicação, porém, com efeitos retroativos a 13 de março de 2021.
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