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Convocados pareceristas para FAC Brasília Multicultural 2

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O parecerista que não cumprir o prazo para a apresentação dos documentos terá a convocação anulada. Nesse caso, serão convocados suplentes

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) convoca pareceristas para a entrega de documentação que permite compor grupos de avaliação técnica e de mérito cultural na seleção de projetos do edital FAC Brasília Multicultural 2, do Fundo de Apoio à Cultura (FAC). A convocação consta da portaria nº 179/2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (21).

Os profissionais convocados foram credenciados pelo edital n° 10/2021 para a análise de projetos artísticos e culturais do FAC. A portaria da Secec divide os especialistas em grupos, de acordo com suas áreas de especialização, para a atuação na seleção de projetos do Edital nº 26/2021, que teve inscrições finalizadas no último dia 15.

A partir da publicação oficial, os especialistas convocados terão o prazo de cinco dias úteis para apresentar os documentos necessários listados nos itens 10.1 e 10.2 do Edital de Credenciamento nº 10/2021. Os documentos devem ser enviados para o e-ail [email protected]

O parecerista que não cumprir o prazo para a apresentação dos documentos terá a convocação anulada. Nesse caso, serão convocados suplentes.

Confira a lista de documentos necessários
1. Certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Economia
2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma do Artigo 29, inciso III da Lei nº 8.666/1993 (emitir no seu estado e município de domicílio)
3. Certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal
4. Certidão negativa de débitos trabalhistas
5. Comprovante de cadastro no Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
6. Declaração de que:
* Não há interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até segundo grau, no projeto cultural que será analisado;
* Não participou como colaborador na elaboração do projeto cultural,  não faz parte da constituição da instituição proponente e que tais situações também não ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
* Não está litigando judicial ou administrativamente com o proponente de proposta cultural ou respectivo cônjuge ou companheiro (acesse aqui modelo de declaração).

*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Fonte: Governo DF

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