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Convocação para o Parque dos Ipês

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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) convoca os candidatos selecionados para o Parque dos Ipês (etapa Crixá IV) para apresentação de comprovantes exigidos pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), conforme comunicado publicado na última quarta-feira (6). Serão sorteadas 288 unidades do empreendimento, cujos imóveis serão submetidos à análise de concessão de financiamento a cargo da Caixa Econômica Federal.

O atendimento para cada candidato já está marcado e será feito na sede da Codhab-DF, no Setor Comercial Sul (área central de Brasília). Clique aqui e confira os dias e horários agendados (e, aqui, a lista de selecionados).

Documentos solicitados:

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DA PORTARIA MDR Nº 163

PARA COMPROVAÇÃO DO CRITÉRIO NACIONAL:

O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:

a)

famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas

Declaração do ente público

b)

família com mulheres responsável pela unidade familiar

Autodeclaração http://www.codhab.df.gov.br/uploads/archive/files/7bd32aa0c26448bf96c132d1fe4b40c9.pdf

c)

Famílias de que façam parte pessoas com deficiência

Atestado médico – formulário http://www.codhab.df.gov.br/uploads/archive/files/d0e5fa47f832056c0d2e5132c4d9036f.pdf

PARA COMPROVAÇÃO DO CRITÉRIO ADICIONAL (MÁXIMO 3):

O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:

a)

Famílias que habitam ou trabalham a, no máximo, “x” km de distância do centro do empreendimento.

Comprovante de residência atualizado

b)

famílias residentes no Distrito Federal há no mínimo “x” anos.

Comprovante de residência mais antigo

c)

famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social.

BOLSA FAMÍLIA: Declaração do CRAS

BPC: Comprovante do INSS

d)

famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial do Distrito Federal, estado ou município, ou de instituições privadas sem fins lucrativos, com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e que trabalhem em parceria com o poder público.

Declaração do CRAS/CREAS/CENTRO POP

e)

famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos.

Certidão de nascimento dos filhos

f)

famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes).

Certidão de nascimento dos filhos e documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda

g)

famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s).

documento oficial que comprove a data de nascimento (RG, CNH, CTPS)

h)

famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho.

Laudo Médico

i)

famílias em situação de coabitação involuntária.

Autodeclaração do candidato 

j)

famílias com ônus excessivo de aluguel.

recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda;

k)

famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de “x” anos (desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização cadastral).

protocolo ou similar

l)

famílias em atendimento de “aluguel social”.

Declaração do CRAS/CREAS/CENTRO POP

m)

famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

cópia da petição inicial do Ministério Público que formaliza a ação penal

* Com informações da Codhab-DF

Fonte: Governo DF

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