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Controladoria estimula resolução consensual e ágil
A Controladoria-Geral do Distrito Federal atualizou as regras para a resolução consensual de conflitos em processos administrativos da administração direta e indireta do DF.
“O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tem carácter residual e excepcional”Paulo Martins, controlador-geral do DF
A partir da Instrução Normativa (IN) n.º01/2021, os órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela IN. O TAC, de acordo com a IN, poderá ser aplicado em infrações disciplinares puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
O controlador-geral do DF, Paulo Martins, ressalta que as mudanças vêm para trazer economia processual para o GDF com resoluções mais ágeis de conflitos: “O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tem carácter residual e excepcional. Sendo assim, ele deve ser aplicado somente quando outros instrumentos não forem suficientes para reconduzir à normalidade administrativa. Por isso, a ideia do TAC é vir como um desdobramento de princípios que geram essa economicidade, promovendo a diminuição de custos processuais, o racionamento de processos e observando ainda os princípios da eficiência e do interesse público”.
A regra vale para servidores que ocupam cargos efetivos. No caso de servidor público não ocupante de cargo efetivo e de empregado público, o TAC somente poderá ser celebrado nas infrações puníveis com a penalidade de advertência.
“Para chegarmos a essa solução consensual do conflito, haverá uma investigação prévia e, conforme a verificação do fato, o TAC poderá ser acordado com o servidor”Ismara Roza, subcontroladora de Correição Administrativa da CGDF
A subcontroladora de Correição Administrativa da CGDF, Ismara Roza, explica que as situações serão analisadas conforme o caso concreto: “Para chegarmos a essa solução consensual do conflito, haverá uma investigação prévia e, conforme a verificação do fato, o TAC poderá ser acordado com o servidor. Para essa formalização, a CGDF vai disponibilizar para todos os órgãos e entidades do GDF um Modelo de Termo de Ajustamento de Conduta, que conterá todas as informações necessárias a serem preenchidas, facilitando assim o trabalho das unidades, como o nome, as informações funcionais do servidor e o tempo de cumprimento do TAC, que pode ser de até dois anos. Assim, a chefia imediata ficará responsável por observar o correto cumprimento do acordo realizado”.
A CGDF orienta os órgãos e as entidades do Governo Distrital a verificar nos andamentos processuais a possibilidade de celebração de TAC como forma a desafogar os trabalhos correcionais, dando mais celeridade aos processos e diminuindo o quantitativo processual no GDF.
Quem pode propor TAC
A proposta de Termo de Ajuste de Conduta poderá ser oferecida pela autoridade competente, até a instauração do respectivo procedimento disciplinar ou ainda sugerida pela comissão responsável pela condução do procedimento disciplinar, até a fase de indiciamento. O servidor público também pode apresentar a proposta, desde que cumprindo o prazo de até 10 dias após o recebimento da notificação de sua condição de acusado.
Além disso, o TAC somente será celebrado caso o investigado não tenha registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais e não tenha firmado outro TAC nos últimos dois anos. Ele também deve ter ressarcido ou se comprometido a ressarcir o dano causado à Administração Pública.
Descumprimento
Caso o servidor descumpra o TAC acordado com a administração pública, a chefia adotará imediatamente as providências necessárias para que seja instaurado processo disciplinar ou para dar continuidade a PAD já iniciado, sem prejuízo da apuração relativa à inobservância das obrigações previstas no ajustamento de conduta.
Veja o que um TAC pode conter:
• reparação do dano causado;
• retratação do interessado;
• participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres e proibições ou à melhoria da qualidade do serviço desempenhado;
• acordo relativo ao cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas não trabalhadas;
• cumprimento de metas de desempenho;
• sujeição a controles específicos relativos à conduta irregular praticada.
*Com informações da Controladoria-Geral do DF
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