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Justiça

CONSÓRCIO EM RUÍNA: CNMP decide pela demissão de procurador que encomendou outdoor da “lava jato”

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em

Por Emerson Voltare e José Higídio

Por seis votos a cinco, nesta segunda-feira (18/10), a maioria do Conselho Nacional do Ministério referendou a recomendação da conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos — relatora de um PAD (processo administrativo disciplinar) contra o procurador Diogo Castor de Mattos — e decidiu pela demissão do integrante do MPF. O caso envolve a participação de Castor de Mattos na criação de um outdoor em homenagem ao consórcio da “lava jato” em Curitiba.

O painel foi instalado em uma via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana da capital do Paraná, em março de 2019. Ele mostrava imagens de nove procuradores e a frase: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março — 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”. Castor integrava a força-tarefa, mas se desligou após seu envolvimento no episódio vir à tona.

De início, o caso havia sido suspenso, após Mattos apresentar um atestado médico por estafa física e mental. Mas o cantor João Carlos Barbosa, durante depoimento no inquérito das fake news, informou sobre o contrato com a empresa de propaganda que produziu o outdoor.

O CNMP instaurou o PAD em setembro do último ano. O corregedor Rinaldo Reis constatou falta funcional e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, e por isso havia sugerido a penalidade de suspensão de 90 dias.

No último dia 28 de setembro, o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Mas, antes do adiamento, a conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos, relatora do PAD, recomendou a demissão do procurador.

No julgamento desta segunda, a maioria do CNMP considerou que Castor violou seus deveres funcionais, o que é passível de demissão. Os conselheiros vencidos reconheceram o ato de improbidade administrativa, mas recomendaram a conversão da demissão em suspensão.

O conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, que abriu a divergência, votou por uma suspensão de 16 dias. Mesmo os conselheiros que o acompanharam divergiram sobre a duração da possível suspensão. Porém, ao final, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, acompanhou a relatora, desempatou o julgamento e encerrou a discussão sobre a conversão da pena.

Após a decisão de hoje, o procurador-geral da República, Augusto Aras, precisa designar um procurador para ajuizar ação de perda de cargo. A decisão do CNMP ocorre em meio ao debate sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera a composição do órgão.

PAD 1.00997/2020-21

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