Política
Consciência ambiental
Por iniciativa da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO, sigla do inglês Food and Agriculture Organization), desde 1971, o dia 21 de março é considerado o Dia Mundial das Florestas. A data, escolhida por marcar o início da primavera no hemisfério norte, é utilizada, em todo o mundo, como um alerta sobre a necessidade de proteção aos ecossistemas florestais.
Em 2012, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), formalizou a comemoração com uma resolução, que instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional das Florestas.
Em termos absolutos, o Brasil é o segundo país em cobertura florestal, com cerca de 500 milhões de hectares de florestas. O primeiro do ranking é a Rússia, com 815 milhões de hectares. Porém, quando estabelecida uma relação proporcional entre a área florestal e o território total, a posição brasileira deixa de ter tanto destaque. Os dados mais recentes da FAO mostram que o Brasil possui 59% de cobertura florestal, o que nos coloca na 30ª posição mundial, atrás, por exemplo, do Suriname (98%), Guiana (84%), Congo (67%), além de países desenvolvidos como Finlândia (73%), Suécia (69%), Japão (68%) e Coreia do Sul (63%).
Em termos de diversidade biológica, o Brasil tem uma situação ímpar no mundo. Cerca de um terço da biodiversidade mundial encontra-se em território brasileiro, em ecossistemas como a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica e o cerrado, além dos ambientes marinhos e áreas úmidas.
Riquezas naturais ameaçadas
Sob ameaça constante do desmatamento, das queimadas e da exploração ilegal de recursos naturais, a biodiversidade das florestas brasileiras é um tesouro nacional que precisa de proteção.
De acordo com a Global Forest Watch (GFW), Organização não Governamental voltada à pesquisa e conscientização sobre a importância das florestas, o ritmo do desmatamento na floresta amazônica brasileira está entre os mais acelerados do mundo. “Os dados das perdas de florestas primárias detectam uma ampla variedade de alterações florestais – desde o desmatamento para a agricultura até os incêndios nas matas e a exploração madeireira seletiva”, aponta levantamento da GFW.
Ambientalista vinculada à Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens (Abravas), Bruna Eleutério, destaca a diversidade biológica como elemento central da complexidade das florestas. “A floresta é um organismo vivo, onde cada membro tem a sua função. A destruição desses ecossistemas vai muito além do desmatamento. De acordo com pesquisas da Universidade de Lancaster e da Rede Amazônica Sustentável, na derrubada de um hectare de floresta, encontramos 160 pássaros, 44 peixes, 33 anfíbios, 22 répteis e 10 primatas”, exemplifica a pesquisadora.
Consciência ambiental na Alego
No Parlamento goiano, essa temática é pautada pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CMARH), presidida pelo deputado Lucas Calil (PSD). Entre outras especificidades do campo ambiental, o colegiado fomenta discussões voltadas ao equilíbrio ecológico e à preservação da fauna e flora.
O presidente da CMARH é também autor do projeto n° 0998/20, que obriga a constituição e manutenção de cadastro público sobre as informações de licenciamento ambiental, desmatamento e queimadas em Goiás. O referido cadastro deve ser informatizado e permitir acesso, da população e dos órgãos de controle, a dados como: registros de Cadastramento Ambiental Rural (CAR), licença para o comércio de plantas vivas e de outros produtos provenientes da flora nativa, planos de manejo florestal sustentável e estudos demandados para o licenciamento de atividade rural que contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle de incêndio.
“O cadastro técnico e a transparência das informações são fundamentais para a gestão eficiente do patrimônio socioambiental e territorial. Essa medida busca a prevenção do dano ambiental como queimadas e desmatamento e irá proporcionar a participação da sociedade, como agente fiscalizador, nas denúncias de práticas irregulares”, argumentou o parlamentar na justificativa da matéria, que encontra-se apta à primeira fase de apreciação plenária.
Também em primeiro turno de discussão e votação encontra-se o projeto nº 3049/20, de autoria do deputado Rafael Gouveia (Progressistas). A proposta institui diretrizes para a implementação do Plano de Desenvolvimento Florestal do Estado de Goiás. A ideia é conciliar conservação ambiental e desenvolvimento econômico sustentável.
Em sua justificativa, Rafael Gouveia afirma que Goiás apresenta todas as condições geográficas e ambientais, tais como solo fértil, topografia de terras planas e clima com estações bem definidas, para ser referência na silvicultura. O projeto prevê, entre outras iniciativas, a criação de um Conselho Estadual de Florestas Plantadas, formado por representantes do poder público, do setor produtivo, de entidades de ensino e pesquisa e da sociedade civil organizada e o estímulo à criação de polos estratégicos, de base industrial florestal competitiva, para agregar valor e promover o desenvolvimento de atividades florestais produtivas e negócios florestais com sustentabilidade econômica em Goiás.
Toda a legislação ambiental de Goiás passa pela Alego. Um exemplo é a Lei nº 19.755, que institui o Programa de Fomento Florestal do Estado de Goiás (PFFEG). A matéria, que tramitou na Casa Legislativa como projeto nº 1918/17, entre maio e junho de 2017, foi aprovada e constitui o escopo legal que visa proteger o patrimônio ambiental goiano. O PFFEG é “destinado a estimular a formação de florestas plantadas no território goiano, como alternativa socioeconômica na propriedade rural e forma de preservação dos remanescentes florestais nativos”, descreve o referido diploma legal.
Também são objetivos da matéria:
I – favorecer a conservação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, bem como dos remanescentes florestais nativos;
II – fomentar a formação de florestas plantadas;
III – promover a formação e estruturação da cultura florestal como atividade econômica;
IV – assegurar a produção e oferta de madeira plantada, por meio de florestamento e reflorestamento com espécies que atendam, inclusive quanto ao valor econômico, às demandas da indústria de transformação e de outros consumidores, prioritariamente os de pequeno e médio porte;
V – promover o desenvolvimento econômico sustentável da atividade florestal, por meio do estímulo à utilização racional dos recursos naturais disponíveis;
VI – favorecer a inserção da atividade florestal na ação produtiva rural como alternativa de aumento de renda para as pequenas e médias propriedades, com ampliação da oferta de empregos e desdobramentos na cadeia produtiva;
VII – contribuir para a recuperação das áreas degradadas por meio de reflorestamento com fins econômicos.
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