Política
Comissões deliberam propostas dos Poderes Executivo e Legislativo em reuniões nesta quarta-feira, 14
Em reuniões realizadas na tarde desta quarta-feira, 14, a Comissão Mista e de Constituição, Justiça e Redação apreciaram 13 processos ao todo, incluindo proposições parlamentares, do Poder Executivo, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, além da Mesa Diretora. Os destaques ficaram com o acolhimento da matéria que visa disciplinar as Organizações Sociais da Saúde e da Proposta de Emenda Constitucional que acaba com a reeleição para a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. As matérias que receberam sinal verde esta tarde já se encontram prontas para a deliberação plenária.
No encontro da Comissão Mista foi aprovado o projeto de lei nº 10900/22, que visa disciplinar o regime jurídico das Organizações Sociais da Saúde (OS) do estado de Goiás. Quando o parecer favorável do relator, deputado Talles Barreto (UB), foi colocado em discussão, o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (UB), solicitou vista da matéria e devolveu na sequência, com emenda aditiva ao projeto.
Talles Barreto ressaltou que todas as sugestões de parlamentares foram acatadas pelo líder. “Fizemos uma reunião no meu gabinete hoje com o secretário da Saúde, Sérgio Vencio, para discutir o projeto. Assim, o relatório do líder acata todas as propostas discutidas com o secretário. E construímos juntos essa emenda”, exzplicou Talles.
O voto em separado de Peixoto determina que o limite de gastos será de 30% com apenas um contrato em vigência. Ademais, os parlamentares reduziram o tempo de confiabilidade e atuação no mercado de cinco para três anos. O período mínimo de experiência do corpo técnico e diretivo como OS de saúde também será de três anos. O colegiado aprovou por unanimidade o voto em separado construído com os pares.
Sobre o projeto original, o governador Ronaldo Caiado (UB) encaminhou sua justificativa. “Trata-se do marco legal para estabelecer os requisitos de qualificação e chamamento das OS da Saúde que atuam em Goiás, a partir da consolidação da parceria com as organizações sociais para a prestação de serviços públicos em saúde. A Secretaria de Saúde (SES), com fundamento na experiência adquirida na execução dos contratos de gestão da pasta, identificou a necessidade de regulamentação própria para as que atuam nessa área. A medida se faz necessária dadas as especificidades desse campo, que demanda controle mais efetivo dos requisitos necessários à qualificação das entidades, bem como critérios particulares para ajuste e acompanhamento do contrato de gestão de unidades de saúde, também para o controle das metas e dos objetivos especificados no ajuste firmado com a administração pública”.
Outro projeto da Governadoria aprovado na tarde de hoje prevê a facilitação de negociação de débitos junto à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). De acordo com o texto enviado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), a iniciativa tem o objetivo de regularizar a situação dos devedores, bem como ampliar a arrecadação da autarquia. A propositura recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (MDB).
Em seguida, o projeto de lei constante do processo nº 10901/22 recebeu voto em separado do deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota). Ao ser colocado em votação, o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (UB), solicitou vista, devolveu em seguida, apresentando duas emendas aditivas alterando o artigo 17 e reestabelecendo o texto original a pedido da Secretaria do Meio Ambiente. A outra emenda garante prazo de 72 horas para que a AGR notifique todas as empresas ou pessoas físicas autuadas e inscritas na dívida ativa”, sustentou Bruno.
A matéria, com as emendas do líder, foi aprovada pelo colegiado com os votos contrários do deputado Delegado Humberto Teófilo e Paulo Cezar Martins (PL).
O colegiado aprovou também o processo nº 10712/22, do deputado Talles Barreto, que altera a Lei n° 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos. O parecer favorável do relator Francisco Oliveira (MDB) foi acatado por unanimidade.
Foi aprovado pelo colegiado o parecer favorável do relator Sérgio Bravo (PSB) à propositura do Poder Executivo Executivo sob o nº 10915/22. O projeto altera a Lei nº 21.527, de 20 de julho de 2022, para incluir a despesa com a convocação de 150 Policiais Militares da Reserva Remunerada para o serviço ativo. Eles irão atuar, segundo a proposta, em unidades escolares que serão implantadas no início do ano letivo de 2023.
E ainda, a Comissão deu aval a dois projetos de lei de parlamentares com parecer favorável da relatoria. O projeto de lei nº 10919/22, do deputado Bruno Peixoto, que dispõe sobre o cadastro técnico estadual de atividades e instrumentos de defesa ambiental. E o processo nº 10923/22, do deputado Francisco Oliveira, que dispõe sobre o restabelecimento dos efeitos de incentivos fiscais de empresas que estejam em recuperação judicial.
Tribunal de Contas
Projeto de lei de autoria do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) foi outro a receber sinal verde do colegiado. Trata-se do processo nº 10902/22, que introduz alterações na Lei n° 13.251, de 14 de janeiro de 1998, na Lei n° 15.958, de 18 de janeiro de 2007 e na Lei n° 17.501, de 20 de dezembro de 2011, todas referentes à estrutura organizacional do órgão. O parecer favorável do relator Virmondes Cruvinel (UB) logrou êxito com os votos contrários do deputado Humberto Teófilo.
Conforme a propositura, “as alterações visam racionalizar e desenvolver as unidades administrativas do órgão tornando-as mais eficientes e, criando o cargo de secretário geral de controle externo, símbolo SG e transformando um cargo de gerente, símbolo C-2, em assessor da secretaria geral de controle externo, símbolo C-2 — na estrutura de cargos de direção e chefia do TCM, a ser ocupado por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de nível superior do órgão, os quais se destinam a trabalhar pela gestão integrada de todas as Secretarias de Controle Externo.”
No detalhamento do processo é dito que, diante da projeção de aumento da demanda nas atividades de fiscalização, bem como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal, a reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento fundamental para a reconstrução de um órgão que enfrente com eficiência e efetividade os problemas e desafios públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
O presidente do TCM-GO, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, justifica, ainda, que a alteração legislativa relativa aos artigos 56-A e 56-B faz-se necessária em razão da recente publicação da Resolução — TCU n° 344, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta no âmbito da Corte de Contas Federal, a prescrição para o exercício das pretensões punitivas e de ressarcimento, que alterou consideravelmente a dinâmica do reconhecimento da prescrição nos processos de contas no Tribunal de Contas da União (TCU), inclusive com previsão inovadora quanto à prescrição da pretensão ressarcitória, em caso de existência de reconhecido dano ao erário.
“Além disso, a regulamentação interna pelo TCM-GO permitirá mudanças mais ágeis sempre que o Supremo e o TCU alterarem seu entendimento em relação à prescrição, de modo que essas alterações consagram a garantia da segurança jurídica aos responsáveis por contas públicas e permite a busca pela uniformidade de atuação dos Tribunais de Contas com base no princípio da simetria previsto no art. 75 da Constituição Federal.”
Joaquim Alves de Castro Neto destaca que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do projeto, na ordem de R$ 1.242.118,35, não alterará o índice da despesa com pessoal do órgão. “Encontrando adequação com a Lei Orçamentária Anual e não afetando as metas fiscais previstas para o corrente exercício e subsequentes.”
Pedidos de vista
Três processos receberam pedidos de vista dos deputados Talles Barreto, Humberto Teófilo e Paulo Cezar. A primeira é a proposta de alteração legislativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), referente à iniciativa decorrente do Plano de Diretrizes da Presidência 2021-2022. O projeto de lei nº 10904/22 trata sobre a necessidade de mudanças no quantitativo de cargos de gestão e funções de confiança do quadro de servidores e trazem importantes avanços institucionais no que tange a organização interna do TCE, porém, sem haver qualquer incremento, impacto ou aumento significativo de despesa com pessoal.
Outros dois projetos de lei com pedido de vista concedem revisão geral anual da remuneração de seus servidores. Tratam-se dos processos nº 10914/22, do TCE-GO, e nº 10916/22, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Reunião extra da CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniu extraordinariamente, na sequência, para apreciar projeto de lei, proposta de emenda à Constituição Estadual e projeto de resolução da Mesa Diretora.
Os integrantes do colegiado aprovaram o parecer favorável do relator Francisco Oliveira sobre duas propostas assinadas pelo deputado Bruno Peixoto. Uma delas altera o Regimento Interno da Casa, e a outra modifica a Constituição Estadual. Ambas, porém, foram protocoladas com o objetivo de pôr fim à possibilidade de reeleição à presidência da Casa de Leis.
As medidas atingem, também, os demais cargos da Mesa Diretora, sendo vedada, no entanto, apenas a reeleição do presidente. Os textos tramitam com os números 10774/22 e 10773/22, respectivamente
Também logrou êxito na CCJ o projeto de resolução nº 10784/22, da Mesa Diretora do Parlamento goiano, que recebeu parecer favorável do relator Francisco Oliveira. O objetivo da proposta é alterar a resolução nº 1007, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e institui o plano de classificação de cargos da secretaria da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
E finalmente, a Comissão acolheu a propositura de nº 1323/20, assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que altera a Lei n° 19.790, de 24 de julho de 2017. A legislação institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás. Durante sua deliberação, o parecer pela aprovação do relator Dr. Antônio não incluiu a emenda apresentada em plenário pelo deputado tucano Helio de Sousa.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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