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Política

Comissão Mista aprova criação de colégio em Aruanã

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Reunidos na tarde desta terça-feira, 22, os deputados membros da Comissão Mista deliberaram sobre seis projetos de lei, sendo que cinco são de autoria do Governo, um do Tribunal de Justiça e um de autoria de parlamentar. Uma matéria da Governadoria foi votada e aprovada e cinco receberam pedidos de vista.

A matéria do Governo aprovada é a de nº 5894/21, que cria e denomina, na Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Rio Vermelho, situado no município de Aruanã.

O prédio destinado ao funcionamento do estabelecimento de ensino foi construído no modelo Escola Padrão Século XXI. Sua inauguração está prevista para o mês de julho de 2021. Na unidade, serão oferecidos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, ensino médio, também Educação de Jovens e Adultos

De acordo com a justificativa que acompanha a propositura, a criação do Colégio Estadual Rio Vermelho se deve à grande demanda de estudantes daquela região. Além disso, a lei de criação e denominação é fundamental para o credenciamento da unidade no Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE).

Veja a seguir as matérias que receberam pedidos de vista.

Governadoria

Processo 5891/21 – Governadoria do Estado – Autoriza a aquisição, por doação onerosa no município de Trindade.

Processo 5892/21 – Governadoria do Estado – Altera a Lei 11.651 de 1991.

Processo 5893/21 – Governadoria do Estado – Altera a Lei 19.092 de 6 de novembro de 2015, que autoriza a alienação, por doação onerosa, da propriedade do Estado de Goiás.

Processo 5895/21 – Governadoria do Estado – Altera a Lei 20.694 que dispõe sobre normas gerais de licenciamento ambiental do Estado de Goiás.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Processo 5832/21 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ((TJ-GO) – Propõe alteração no artigo 30 da Lei Estadual nº 20254/18 que altera a organização judiciária do estado de Goiás. O objetivo é corrigir a omissão de anexo no corpo do referido diploma legal.

O anexo de que trata o projeto de lei é referente aos cargos de juiz para as novas unidades judiciárias. De acordo com o diretor geral do TJ-GO, Rodrigo Leandro da Silva, as unidades foram criadas, porém, por falha na remessa do projeto não se fez acompanhar o quadro, com o quantitativo dos cargos de juiz de Direito, embora tenha constado o impacto orçamentário.

Dessa forma, a elaboração da presente iniciativa serve apenas para suprir a referida omissão legislativa. “Nos termos consignados na minuta, após o regular trâmite neste Tribunal, com posterior remessa à Alego, e, em caso de aprovação, com a sanção do senhor governador, sanará a omissão ocorrida”, explica o presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França.

Autoria de deputado

Processo 5841/21 – Bruno PeixotoAltera a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO.

O projeto de lei complementar tem por objetivo incluir os coordenadores regionais de educação entre as funções de magistério, tendo em vista que não estavam sendo contemplados pela regra de aposentadoria especial, sendo que exercem funções semelhantes àquelas já previstas no art. 69 da Lei Complementar nº 161/2020.

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