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Comissão de Finanças deliberou cinco matérias na reunião desta quarta-feira

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Presidida pelo deputado Thiago Albernaz (Solidariedade), a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento apreciou cinco projetos de autoria parlamentar, na reunião híbrida desta quarta-feira, 30. Dessas proposições, duas obtiveram o parecer favorável do relator aprovado pelo colegiado. As outras três matérias receberam parecer contrário dos respectivos relatores, os quais foram acatados pelo colegiado.  

Destaque para o projeto de nº 1134/20, que promove alterações no Código Tributário goiano relativas ao ICMS sobre a energia elétrica, gasolina e álcool carburante. A iniciativa, que recebeu parecer favorável de Paulo Trabalho (PSL), foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL).

A matéria em questão faz alterações na Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A modificação refere-se à fixação da alíquota de 12% de ICMS, nas operações internas com energia elétrica, inclusive para o consumo em residências de famílias consideradas de baixa renda, conforme definido em regulamento.

Além disso, no inciso X, que fixa a alíquota de 14% nas operações internas com óleo diesel, acrescenta a gasolina e o álcool carburante. A proposta também revoga alguns dispositivos do Código Tributário que cuidam da alíquota incidente sobre energia elétrica, gasolina e álcool carburante.

Polo Mineral

Outro projeto de lei que teve o parecer favorável do relator acolhido pelo colegiado versa sobre a criação do Polo Goiano de Desenvolvimento Mineral. A proposta é de autoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade) e foi relatada por Cairo Salim (Pros). O texto tramita na Casa sob o nº 4598/19.

Pela propositura, o Polo Mineral desenvolverá e organizará a formação de mão de obra, produção, transformação e comercialização dos bens minerais na região integrante, por meio das seguintes atividades: fomento à matéria-prima, insumos e exposição dos produtos minerais; desenvolvimento de cursos na formação e especializações para produção artesanal do produto mineral; e ações e projetos de incentivo à produção, lapidação e comercialização de pedras preciosas, artesanatos, joias e bijuterias.

A matéria também prevê que a base de cálculo tributário incidente nas operações no Estado de Goiás referentes às saídas internas e interestaduais de esmeraldas, subprodutos de esmeraldas e minérios como a biotita talco xisto, tenha alíquota de ICMS equivalente a 5%.

Conforme justificativa do projeto, a iniciativa partiu de uma reivindicação da prefeitura da cidade, que encontrou declínio da mineração e, portanto, ruptura do emprego formal e baixa na arrecadação municipal. 

Projetos de lei que tiveram o parecer contrário do relator aprovado pelo colegiado

Processo nº 7768/19 – Deputado Delegado Eduardo Prado (DC) – Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às pessoas portadoras de xeroderma pigmentoso. Relatado pelo deputado Rubens Marques (Pros).

Processo nº 3056/20Ex-deputado Diego Sorgatto (DEM)Proíbe a aplicação de multa por excesso de velocidade, verificada por meio de controladores ou redutores de velocidade, sem que esteja devidamente assinalada no local a velocidade máxima permitida. Relatado pelo deputado Helio de Sousa (PSDB).

Processo nº 3534/20 – Deputado Major Araújo (PSL) – Propõe a redução de 50% das alíquotas de contribuições do Ipasgo, normatizada pela Lei n° 17.477, de 25 de novembro de 2011. A legislação dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). Relatado pelo deputado Helio de Sousa (PSDB).

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