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Política

Combate ao trabalho infantil

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Neste sábado, 12, é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil – a data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. Desde então, a OIT convida a sociedade, trabalhadores, empregadores e governos do mundo todo a refletirem, se conscientizarem e, principalmente, se mobilizarem contra o trabalho infantil.

No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, em parceria com os fóruns estaduais e suas entidades membros.

Para a deputada estadual Delegada Adriana Accorsi (PT) “o trabalho infantil é uma das situações mais cruéis e covardes que podem ser feitas com uma criança, pois significa a destruição da sua inocência, do seu direito de brincar e estudar. Mesmo quando a criança tem preservado seu horário de estudo, o trabalho infantil retira seu descanso e isso prejudica o seu estudo”, afirma.

Ela explica que é preciso combater o trabalho infantil com todo o rigor da lei, mas, principalmente, por meio de políticas públicas de inclusão social das famílias. “Assim essas famílias nunca precisarão colocar crianças e adolescentes para trabalhar”, tratou.

Accorsi também disse que nos últimos anos, mas, sobretudo, do ano passado e nesse, várias políticas públicas de inclusão estão sendo precarizadas pelo Governo Federal e os recursos de fiscalização do trabalho infantil estão sendo retirados. “A própria crise econômica que vivemos hoje favorece o retorno do trabalho infantil em nosso País. Passamos décadas combatendo esse problema, estávamos em um bom caminho de punição, sobretudo de prevenção por meio dessas políticas públicas, mas agora está se agravando”, sustentou a petista.

Ademais, a parlamentar informou que, com a crise no Brasil, hoje mais de 15 milhões de pessoas estão desempregadas e a maioria é mulher. “Temos 125 milhões de pessoas em insegurança alimentar. Sabemos que muitas crianças voltaram a trabalhar, colocando sua vida em risco, prejudicando seus estudos e comprometendo seu futuro. Por isso precisamos pensar sempre em políticas públicas de inclusão social para evitar que as crianças sejam lançadas nessa destruição de seus futuros”, finalizou.  

A secretária municipal de Políticas para as Mulheres, Tatiana Lemos, também lembra a situação de crise e desemprego que assola, principalmente, as mulheres brasileiras e que, consequentemente, leva crianças a entrarem no mercado de trabalho muito cedo.

“As mulheres, em especial as chefes de família, foram as primeiras a perderem seus empregos com a pandemia. Isso, infelizmente, diante da gravidade da situação financeira da família e a fome, muitos filhos dessas mulheres se veem obrigados a irem para as ruas buscarem alternativas para ajudar a colocar dinheiro dentro de casa. Muitas estão fora das escolas, aumentando ainda mais a necessidade por alimentação. O trabalho infantil, apesar de ser proibido, é uma realidade que ainda se faz presente em todas as ruas do nosso País”, disse Tatiana.

O que é trabalho infantil?

O trabalho infantil, segundo a legislação brasileira, se refere às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.

O Brasil é referência na comunidade internacional no que se refere aos esforços para a prevenção e eliminação do trabalho infantil. Desde meados da década de 1990, o País reconheceu oficialmente a existência do problema e afirmou sua disposição de enfrentá-lo.

A partir daí, o Governo brasileiro, juntamente com organizações de trabalhadores, empregadores e da sociedade civil, começou a implementar as disposições das Convenções 138  e 182  da OIT, que foram ratificadas pelos Decretos n° 4.134, de 15 de fevereiro de 2002, e nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, respectivamente.

Além das convenções internacionais ratificadas pelo País, a legislação brasileira contém claros dispositivos relativos à proibição do trabalho infantil e à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, a começar pela Constituição Federal de 1988. Outros instrumentos legais normatizam e resguardam esses direitos: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas relevantes como, por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Código Penal.

A Constituição de 1988, em seu artigo 227, reconhece os direitos das crianças dentro do princípio da proteção integral:

Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Constituição ainda proíbe o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:

Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

O artigo 403 da CLT, por sua vez, estabelece também a idade mínima para o trabalho aos 16 anos.

Além do marco legal, de acordo com a OIT, outros fatores explicam os avanços do Brasil na prevenção e erradicação do trabalho infantil:

  • Os importantes avanços no sentido da universalização da educação básica;
  • A ação decidida da fiscalização do trabalho;
  • A existência de políticas públicas de transferência de renda condicionada (como o Bolsa Família e o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil);
  • A incorporação do tema de forma sistemática pelo sistema estatístico nacional desde 1992, gerando informações confiáveis e detalhadas que permitem o conhecimento e análise do problema, considerando suas dimensões setoriais, territoriais, de gênero, raça, etnia, entre outras, e que contribui decisivamente para a visibilidade do tema na sociedade e para a melhoria das estratégias de prevenção e erradicação;
  • A criação de instâncias de diálogo social (compostas por representantes de governo, organizações de empregadores, trabalhadores e da sociedade civil, além do Ministério Público do Trabalho), como a Comissão Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI);
  • O ativo envolvimento do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho;
  • Uma intensa participação da sociedade civil, expressa principalmente através do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e suas representações estaduais.
  • Apesar de todos os esforços, o número de crianças ocupadas no Brasil representa quase 25% do total de crianças ocupadas na América Latina. Por isso, é imprescindível que o Brasil adote medidas urgentes e eficazes para acelerar o ritmo de eliminação do trabalho infantil.

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