Goiás

COE discute medidas de controle da pandemia em Goiás

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Os integrantes do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus participaram de reunião virtual, nesta quarta-feira (27/01), para debater ações relacionadas ao combate do vírus nos âmbitos da vigilância em saúde e assistência.

Entre os temas foram abordados a situação epidemiológica da Covid-19 em Goiás e propostas de medidas de controle; aulas presenciais; Plano Estadual de Imunização; publicidade das identidades de pessoas que tiveram acesso às vacinas; e situação da rede assistencial.

Sobre as aulas presenciais, em todos os níveis de educação, o COE deliberou em manter o percentual de 30% de alunos, de acordo com a capacidade das escolas. Uma reavaliação desse cenário será feita daqui 15 dias.

“No ano passado não tivemos condições de fazer essa análise, mas agora, com o retorno das aulas, teremos uma noção mais adequada”, considerou a superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), Flúvia Amorim.

Em relação ao Decreto nº 9.803, publicado pelo Governo de Goiás, e batizado de “lei seca”, o COE deliberou pelo fechamento dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas (bares, restaurantes, lojas de conveniências e distribuidoras de bebidas), das 22 horas às 6 horas da manhã, sendo permitidas entregas domiciliares. A manutenção do fechamento desses estabelecimentos também será reavaliada em 15 dias.

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A superintendente Flúvia Amorim informou que o Governo de Goiás distribuiu cerca de 156 mil doses de vacinas para todo o Estado. Um levantamento feito junto às cidades identificou que foram aplicadas 39.097 doses e que um total de 88 municípios ainda não informaram o número de vacinas administradas. O Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), do Ministério da Saúde, permanece instável e indica a aplicação de 14.632 no território goiano.

O COE é uma instância de deliberação consultiva. A decisão sobre adotar as orientações decididas pelo Centro de Operações cabe aos gestores. Além disso, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Estados e Municípios têm autonomia legislativa para definir suas leis e, consequentemente, as ações de prevenção e combate à Covid-19. Os encontros do grupo ocorrem semanalmente para avaliação do contexto, do cenário e de todas as providências que devem ser tomadas em relação ao coronavírus.

Comunicação Setorial Secretaria da Saúde

Fonte: Governo GO

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