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Cartilha do Procon-RJ auxilia consumidores nas compras de Natal
Uma cartilha com orientações sobre a compra e a troca de presentes neste Natal foi elaborada pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) como um serviço para os consumidores que não abrem mão de percorrer as lojas físicas em busca do presente ideal, apesar de a pandemia do novo coronavírus ter aumentado a procura pelo comércio eletrônico. O objetivo da cartilha é evitar que tanto o comprador quanto o presenteado enfrentem dificuldades.
O primeiro passo é fazer uma pesquisa antes de comprar, porque os produtos ter diferenças significativas de preço de uma loja para outra e verificar como é a política de trocas, pois, mesmo que a escolha do presente seja feita com muita atenção, pode ser necessário adequar tamanho, cor e modelo, entre outros detalhes. Segundo o Procon-RJ, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a loja física a trocar produtos por motivo de gosto ou tamanho, e a maioria dos estabelecimentos têm suas próprias regras para isso, as condições devem ser observadas pelo consumidor e informadas de forma clara e expressa pelo fornecedor.
Alerta
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, recomenda que, antes de comprar o presente, o consumidor pesquise preços, verifique a política de trocas e a garantia contratual da loja. Segundo Coelho, quem optar pelo comércio online precisa redobrar a atenção para não cair em golpes. “Dicas sobre segurança nas compras pela internet podem ser observadas no site e nas redes sociais do Procon-RJ. As cartilhas e dicas têm informações que irão orientar e tirar muitas dúvidas dos consumidores”, afirmou.
Nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, que dá ao consumidor sete dias para cancelar a compra, independentemente do motivo.De acordo com o Procon-RJ, na internet,o principal cuidado é com a segurança dos dados pessoais e a verificação do prazo de entrega, que deve ser feita sempre.
No Rio de Janeiro, é previsto por lei o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda, lembrou o Procon.
Defeitos
No caso de produtos com defeitos aparentes, o consumidor tem o prazo de 90 dias, para bens duráveis, e 30 dias, para bens não duráveis, para reclamar com o fornecedor. E este tem 30 dias para resolver o problema. Caso não resolva, o consumidor pode exigir substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial, o Procon-RJ destaca que não é preciso aguardar o prazo de 30 dias para conserto. O consumidor pode optar de imediato pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento do preço. A garantia contratual oferecida pelo fabricante é complementar à garantia legal já assegurada pelo CDC, acrescentou o Procon.
A cartilha pode ser acessada pelo link http://bit.ly/cartilha-natal-proconrj.
Edição: Nádia Franco
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