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Caesb inicia o envio de quitação anual para clientes
Usuários da Caesb que estão em dia com o pagamento de suas contas de água vão receber a declaração de quitação anual de seus débitos, referente ao ano de 2020. O documento atestando a adimplência do cliente começou a ser enviado no início do mês pela Companhia, juntamente com a fatura de abril. Dos 703 mil clientes atendidos no Distrito Federal, a previsão é que 507 mil adimplentes recebam o documento com o nada-consta.
Com a declaração, o cliente pode se desfazer de todos os comprovantes dos pagamentos das faturas de 2020. Basta guardar um só documento, reduzindo o volume de armazenamento. Esta é a 12ª vez que a Caesb envia o documento aos clientes em obediência à Lei Federal nº 12.007/2009.
A legislação determina que empresas públicas e privadas forneçam declaração periódica de que os usuários de seus serviços arcaram corretamente com as obrigações financeiras de exercícios passados. As emissões anuais de quitação de débitos devem ser feitas, no máximo, até o mês de maio.
Programa de Negociação de Débitos encerra no dia 30 de abril
Para os clientes que não receberam a declaração anual de quitação de débitos de 2020, ainda está em vigor o Programa de Negociação de Débitos – PND da Companhia. O serviço estará disponível até 30 de abril. Cerca de 37 mil clientes já foram beneficiados com o Programa.
O PND 2020 garante desconto de até 99% nos juros de mora para pagamento à vista, até 15 dias a partir do recebimento do boleto. Se o cliente optar por realizar o pagamento, toda a dívida em nome dele será quitada. Caso o nome esteja negativado, os custos de cartório deverão ser pagos em até três dias úteis.
Os usuários que optarem pelo parcelamento das dívidas terão o desconto progressivo dos juros, de acordo com a quantidade de parcelas. Para aderir, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Programa de Negociação de Débitos. Saiba mais em: Programa de Negociação de Débitos – PND
*Com informações da Caesb
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