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BURITI ALEGRE: Juíza condena integrantes de organização criminosa acusados por tráfico de drogas

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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou quatro pessoas, acusadas de integrarem uma organização criminosa de Buriti Alegre voltada para o tráfico de drogas, e, também, acusados de matar integrantes de facção rival da cidade. Na sentença, outros quatro réus foram absolvidos.

Foram condenados Luis Felipe Machado Campos a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão; Rael Luca Honorato Alves a três anos e seis meses; Carlos Fernandes a quatro anos, dois meses e cinco dias; e Paulo Augusto Telles Gomes a cinco anos, um mês e 25 dias de prisão. Dos quatro réus, três deles vão cumprir penas no regime aberto, semiaberto e, o último, em regime fechado.

A magistrada verificou que a autoria delitiva resultou satisfatoriamente comprovada por meio de robusto acervo probatório, especialmente dos depoimentos testemunhais colhidos em ambas as fases da persecução penal e do resultado das medidas cautelares probatórias autorizadas judicialmente, os quais comprovam, induvidosamente, que Luis Felipe, Rael Luca; Carlos Fernandes e Paulo Augusto integraram uma organização criminosa.

Ressaltou, ainda, que o grupo era voltado precipuamente para o tráfico de drogas, mas, para manter a hegemonia do grupo criminoso, também matava integrantes de facção rival. Ainda, conforme a juíza, os elementos probatórios reunidos e amealhados aos autos, principalmente, de diálogos, demonstraram  que Luis Felipe era um dos principais traficantes de uma organização criminosa da cidade, contando com isso com o auxílio de Paulo e Rael. Os outros crimes de homicídios são objetos de ação penal especifica que tramitará perante o júri da comarca de Buriti Alegre.

Denúncia

Consta dos autos que o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra um grupo que integra organização criminosa no município de Buriti Alegre. Segundo o parquet, a cidade vivencia há anos uma guerra entre organizações criminosas pelo comando do tráfico de drogas.

Conforme o MP, alguns dos integrantes abandonaram a facção e constituíram uma nova organização criminosa, composta por dezenas de pessoas estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas, cujo objetivo é obter vantagem pecuniária, mediante a prática do tráfico. O réu Carlos Fernandes, segundo os autos, junto com outro integrante, mantinha negócios relacionados à rinha de galos com líder do grupo. O papel do denunciado era adquirir armas de fogo, além de ocultá-las após terem sido utilizadas por outros membros da facção na prática de crimes.

Enquanto isso, Luis Felipe e Rael eram encarregados da aquisição de armas de fogo e perseguição a membros de facções rivais. Já Paulo, por fim, auxiliava Luis Felipe, que também atuava como gerente do núcleo criminoso. “A investigação que deu ensejo à presente ação penal teve início depois da prática de vários homicídios na cidade de Buriti Alegre, os quais, segundo apurado, teriam sido perpetrados por membros de duas organizações criminosas em razão da disputa de território do tráfico de drogas”.

Após a criação de uma força-tarefa entre as delegacias de Policia de Buriti Alegre e de Itumbiara e a realização de diligências em campo, pesquisas em sistemas e conversas com informantes, a autoridade policial representou pela interceptação das comunicações telefônicas e pela quebra de sigilo telefônico dos denunciados.

(Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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