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Justiça

 Assegurada vaga na UEG para estudante que ainda não finalizou o 3º ano

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Vitor Hugo Silva Miranda, estudante de escola pública e residente em Aparecida de Goiânia, garantiu sua matrícula na Universidade Estadual de Goiás (UEG) após ação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). O estudante de 18 anos foi aprovado no vestibular para o ingresso no segundo semestre de 2024. Contudo, a instituição de ensino superior negou a matrícula, uma vez que ele ainda está cursando o terceiro ano do ensino médio e só terá acesso ao documento de conclusão ao final do ano. A decisão foi publicada no dia 05 de agosto.

Após a aprovação, a UEG exigiu a declaração obrigatória de conclusão do ensino médio até o dia 17 de setembro de 2024. Diante deste obstáculo para iniciar sua graduação, o assistido recorreu à Defensoria Pública de Goiás para garantir seus direitos educacionais.

A decisão favorável foi obtida após a atuação do defensor público Felipe Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, que entrou com a petição de tutela de urgência.

“Impedir a matrícula do requerente sob a alegação de falta de documentação de conclusão do ensino médio, quando este já demonstrou sua competência e capacidade ao ser aprovado no processo seletivo, configura uma violação direta ao direito constitucional de acesso à educação superior”, afirmou Takayassu.

Segundo o juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia, o jovem encontra-se amparado no artigo 208 da Constituição Federal e na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que asseguram o acesso e a continuidade dos estudos aos níveis superiores de educação.

A decisão judicial determinou que o estudante seja admitido na instituição de ensino, desde que, ao final do terceiro ano do ensino médio, apresente o comprovante de conclusão do ano letivo. Porém, o julgamento esclarece que a medida não anula a exigência de conclusão do ensino médio para a obtenção do diploma de ensino superior.

Por isso, enquanto frequenta as aulas do primeiro semestre na universidade, o aluno deverá continuar a frequentar a escola até o término do ano letivo.

Grato pela assistência, o estudante comentou sobre a ajuda recebida. “A Defensoria Pública disponibilizar um defensor para me ajudar a adquirir o que é meu por direito, foi maravilhoso”, afirmou Vitor Hugo.

“Espero obter muito aprendizado, pois é mais uma etapa da minha vida começando, com novos ciclos de amizades e um passo a mais para a realização do meu sonho”, declarou ao jovem ao ser perguntado sobre suas expectativas para o ingresso na universidade.

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