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Artigo 46 da PEC, votado em separado, é rejeitado pelo Plenário

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Por 23 votos a 16, foi rejeitado o artigo 46 da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3713/20, de autoria do Poder Executivo. O artigo em questão foi votado de maneira separada, como destaque. O artigo 46 tratava da suspensão, pelo prazo de nove anos, das progressões ao servidor público efetivo, atendendo normas do Novo Regime Fiscal (NRF). Para que tivesse sido aprovado, o destaque deveria ter recebido pelo menos 25 votos favoráveis. 

A PEC, como um todo, busca atender requerimento da Goiás Previdência. De acordo com Governo, o texto que será acrescentado à Constituição Estadual vai tratar sobre “a possibilidade de constituição por parte do Estado de Goiás e de seus municípios, por meio de lei, de fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza”. 

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