Política

Aprovada matéria que regulamenta inclusão do leite no cardápio da merenda escolar em Goiás

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De autoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriota), foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 4571/19, que visa tornar obrigatória a inclusão do leite no cardápio da alimentação escolar da Rede Estadual de Educação do Estado de Goiás. A deliberação ocorreu durante a Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 17. 

Ao todo, 22 parlamentares votaram a favor e nenhum contra. A matéria precisa receber aval do Plenário do Parlamento goiano em um segunda e definitiva fase de votação para que esteja apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). 

De acordo com a propositura, o leite deverá ser inserido no cardápio da alimentação escolar pelo menos três vezes por semana nas escolas de período integral e duas vezes por semana nas escolas em período parcial. E mais: que o leite que irá compor a merenda escolar seja adquirido de indústrias situadas no estado de Goiás.

Ao justificar a iniciativa, Amauri Ribeiro coloca que o objetivo é o de incrementar a qualidade nutricional do que é fornecido aos estudantes, respeitando a regulamentação do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). “De acordo com estudos do PNAE, 50% das escolas brasileiras ofertaram o leite na merenda escolar, de uma a duas vezes por semana”. 

O deputado destaca, ainda, a necessidade da aquisição do produto em Goiás, para fomentar a economia local, gerando empregos para milhares de famílias. Amauri Ribeiro coloca outras razões, entre elas o fato de que, no estado, o consumo de leite está incluído nos hábitos alimentares da população.

“Além do valor nutricional que que o produto possui para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, vimos uma necessidade real de tornar obrigatória a inclusão desse alimento na merenda escolar fornecida em nosso estado. Sendo assim, torna-se necessário um estudo, por parte dos profissionais responsáveis pela formulação do cardápio da merenda escolar, para que haja uma adequação e a inclusão de forma obrigatória do leite, na forma como disposto no texto da lei”, ressalta o texto da propositura.  

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