Política
Antônio Gomide apresenta proposição que adota medidas necessárias para evitar mortes de abelhas em Goiás
Fica proibido, em Goiás, em territórios limítrofes de áreas que produzem mel, as modalidades de uso que envolvam aplicação foliar, a prescrição e a utilização dos produtos agrotóxicos que contenham em sua formulação o princípio ativo fipronil. É o que estabelece o artigo primeiro do projeto de lei nº 7740/21, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), que iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
“Preliminarmente, confere salientar que no dia 24/08/2021 houve publicação, no Diário Oficial de Santa Catarina, proibindo o uso de produtos agrotóxicos formulados a partir do ingrediente ativo fipronil. Portanto, constituindo-se no mês passado como o primeiro estado do País a proibir a aplicação do uso foliar desse produto”, coloca Gomide, ao justificar a sua iniciativa.
O deputado frisa que o embasamento técnico da proibição foi discutido ao longo de dois anos, em sucessivos estudos da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e representantes de produtores rurais, fabricantes de agrotóxicos, setor cooperativista e outros.
E acrescenta: “Tal documento pormenorizadamente analisado pela Cidasc detalha como o fipronil pode atingir as abelhas, já que a literatura especializada indica que o uso foliar do produto (aplicação sobre a lavoura já em fase de crescimento) é prejudicial, devido ao contato das abelhas com o pólen das plantas tratadas, contato direto dos polinizadores, e, consequentemente, contaminação de toda a colmeia e produtos melíferos”.
Antônio Gomide diz ainda que, em janeiro de 2019, Santa Catarina virou notícia nacional por ser palco de um dos maiores extermínios de abelhas no País: 50 milhões morreram em menos de um mês. Testes custeados pelo Ministério Público estadual indicavam que os agentes causadores eram agrotóxicos usados em propriedades vizinhas. “Por isso, torna-se fundamental a propositura atual.”
Diz mais o deputado: “Além disso, o gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas, Matheus Mazon Fraga, destaca que outras formas de aplicação desse agrotóxico, que não seja a foliar, podem ser mantidas. Isto inclui o uso mais comum dessa substância no Brasil, que é o tratamento de sementes. Assim, por ser uma aplicação em ambiente fechado e controlado, ela minimiza os riscos, evitando o contato com os polinizadores. Quanto ao uso foliar, há outros produtos autorizados, capazes de substituir o Fipronil e que poderão ser prescritos pelos engenheiros agrônomos, sem prejuízo ao agricultor”.
Gomide salienta que, segundo a revista Carta Capital, desde 2004, esse uso do fipronil foi proibido na França e em vários países europeus, acusado de provocar uma mortalidade predatória das abelhas. “Considerando, ainda, que a melhor doutrina estipula que, em média, as abelhas melíferas voam 3 km de distância de suas colônias, torna-se imprescindível ao menos estipular esse zoneamento mínimo de proibição no uso foliar do fipronil.”
E, depois de enfatizar a legalidade constitucional de sua iniciativa, conclui: “Diante do exposto e perante a importância para a comunidade melífera que demandou por essa propositura, especialmente os produtores de mel da região da Chapada dos Veadeiros, Pirenópolis, cidade de Goiás e Jandaia, subscrevo a presente proposição”.
A matéria segue tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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