Mais de 380 mil famílias podem se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica em Goiás

Mais de 380 mil famílias podem se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica em Goiás

Atualmente, mais de 380 mil famílias em Goiás estão elegíveis para a Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece descontos de até 65% na fatura de energia. No entanto, muitas ainda não se cadastraram para o benefício. Desde maio, a Equatorial Goiás, em parceria com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), está realizando uma força-tarefa para facilitar o cadastramento na Tarifa Social, assegurando que mais beneficiários possam aproveitar o desconto. Nesta segunda-feira (7), a ação será realizada no Terminal Garavelo, em Aparecida de Goiânia, onde o atendimento ocorrerá diariamente, de 7 a 18 de outubro, das 13h às 19h.

Essa parceria já visitou diversos terminais, incluindo Isidória, Bandeiras, Araguaia, Goianira, Novo Mundo, Paulo Garcia, Senador Canedo, Parque Oeste, Cruzeiro e Goiânia Viva. Durante a ação, os usuários também poderão se inscrever na promoção Energia em Dia, que sorteia prêmios mensais para clientes que mantêm suas contas em dia.

Ao todo, o cadastramento será feito em 19 terminais de ônibus. "Essa ação visa garantir que nenhuma família perca a oportunidade de obter descontos na fatura de energia, ampliando o alcance para todos que têm direito ao benefício", afirma Hugo Leandro Ferreira, gerente de experiência com o cliente da Equatorial Goiás.

Os atendimentos são realizados por ordem de chegada, e é necessário apresentar um documento de identificação com foto e a conta de energia. Nas próximas semanas, mais oito postos serão abertos nos terminais da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) para atender os mais de 380 mil beneficiários.

Quem Pode se Inscrever

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal que se enquadram nos seguintes critérios: baixa renda (renda mensal por pessoa de até ½ salário-mínimo), quilombolas, indígenas, beneficiários do Benefício da Prestação Continuada (BPC), ou famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham membros com doenças que exijam o uso contínuo de equipamentos elétricos.

Os descontos na fatura de energia podem chegar a 65% e têm auxiliado muitas famílias goianas. Atualmente, mais de 510 mil moradores estão cadastrados na Tarifa Social no estado, utilizando esse desconto para melhorar seu orçamento mensal. "A Equatorial Goiás tem um compromisso com a população, indo além da distribuição de energia com qualidade. Nossa missão é apoiar o desenvolvimento do estado e transformar essa concessão", destaca André Abrão, gerente de Relacionamento com o Cliente.

Cronograma de Atendimento nos Terminais

Garavelo07/10 a 18/1013h às 19h
Maranata21/10 a 01/1113h às 19h
Vila Brasília04/11 a 15/1113h às 19h
Veiga Jardim18/11 a 29/1113h às 19h
Recanto do Bosque02/12 a 13/1213h às 19h
Hailé Pinheiro16/12 a 27/1213h às 19h
Trindade30/12 a 10/0113h às 19h
Vera Cruz13/01 a 24/0113h às 19h
Padre Pelágio27/01 a 07/0213h às 19h

Outros Locais de Cadastro

Além dos terminais, o cadastro pode ser feito nas agências de atendimento presencial da Equatorial Goiás e nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras). Apesar de um crescimento de 15% no número de clientes beneficiados no ano passado, muitas pessoas ainda não se inscreveram, o que motivou a distribuidora a intensificar suas ações.

A inclusão na TSEE permite que as famílias redirecionem recursos anteriormente destinados ao pagamento da conta de energia para outras necessidades, como alimentação e saúde. Este incremento resultou em R$ 133 milhões injetados na economia dos municípios goianos durante 2023.

Verificando o Cadastro

Para saber se já está incluído na Tarifa Social, o consumidor deve verificar se, na parte superior da conta de energia, na seção "Dados da Unidade Consumidora", o campo "Classe/Subclasse" está preenchido com "Resid. Bx. Renda". É importante lembrar que a fatura não será zerada, pois inclui não apenas o consumo de energia, mas também impostos, iluminação pública e outras cobranças eventuais.

Quem Pode se Inscrever

A Tarifa Social beneficia os inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, que se enquadram nas seguintes categorias: baixa renda (renda mensal por pessoa de até ½ salário-mínimo), quilombolas, indígenas, beneficiários do BPC, ou famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham membros com doenças que exijam o uso contínuo de equipamentos elétricos.

Locais para Cadastro

  • Agências de Atendimento Presencial
  • Postos Credenciados de Atendimento Presencial
  • Central de Atendimento 0800 062 0196 - ligação gratuita disponível 24h por dia em todo o Estado.

Para realizar o cadastro, é necessário que a família tenha o Cadastro Único atualizado no Cras e apresente o número da Unidade Consumidora, documento de identificação oficial com foto e o número de Identificação Social (NIS) ou do BPC.

Descontos da Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos nas contas de energia, conforme a tabela a seguir:

  • Para consumo até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%;
  • Para consumo de 31 a 100 kWh/mês, a redução é de 40%;
  • Para consumo de 101 a 220 kWh/mês, a redução é de 10%;
  • Para consumo acima de 220 kWh/mês, o custo é igual ao de clientes sem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas recebem descontos ainda maiores:

  • Desconto de 100% para consumo até 50 kWh/mês;
  • Desconto de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;
  • Desconto de 10% para consumo de 101 a 220 kWh/mês;
  • Para consumo acima de 220 kWh/mês, o custo é similar ao dos clientes sem o benefício.

Fique Atento!

É fundamental que o cadastro na Tarifa Social permaneça atualizado. As famílias devem estar atentas às atualizações a cada dois anos, pois as informações do Cadastro Único são essenciais para a manutenção do benefício. Mudanças nas condições familiares podem impactar diretamente o status do cadastro.

O governo notifica os beneficiários para atualizar os dados de três maneiras: após dois anos sem atualização; através de aplicativos governamentais, SMS ou extrato bancário; ou, voluntariamente, caso haja alguma alteração na situação do titular.