Prazo de registro de candidaturas termina nesta quinta-feira

Prazo de registro de candidaturas termina nesta quinta-feira

Pedidos de registro devem ser feitos até às 08h do dia 15 de agosto

Com as eleições se aproximando, o prazo para o registro das candidaturas está se esgotando. Após o término das convenções partidárias, partidos, coligações e federações devem solicitar o registro dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores no Sistema de Candidaturas (CANdex).

Os pedidos de registro devem ser feitos até às 08h do dia 15 de agosto. Caso os documentos não sejam anexados no CANdex dentro do prazo estabelecido, será possível entregá-los presencialmente na sede do cartório eleitoral até às 19h do mesmo dia.

Cada partido, federação ou coligação tem o direito de registrar apenas um candidato a prefeito ou prefeita e um vice-prefeito ou vice-prefeita.

Para a eleição de vereadores, é permitido registrar candidatos para até 100% das vagas disponíveis, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. O número exato de cadeiras na câmara municipal é definido pela Lei Orgânica do município, respeitando os limites estabelecidos no artigo 29 da Constituição Federal.

É importante também observar a distribuição de gênero nas candidaturas, que deve respeitar um mínimo de 30% e um máximo de 70% entre os gêneros feminino e masculino. Nas eleições para as câmaras municipais, é necessário apresentar pelo menos uma candidatura de cada gênero.

Após o registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral avalia se os postulantes atendem aos requisitos necessários para concorrer. Entre os requisitos estão: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, inscrição na Justiça Eleitoral, domicílio eleitoral no local da candidatura e filiação partidária. Candidatos a vereador devem ter pelo menos 18 anos na data do registro.

Uma vez registrado, a Justiça Eleitoral estabelece um prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral possam impugnar as candidaturas, apontando possíveis irregularidades.