Justiça Eleitoral abre prazo para transferência temporária de local de votação

Justiça Eleitoral abre prazo para transferência temporária de local de votação

A medida é voltada exclusivamente para mudanças internas, dentro do mesmo município

A Justiça Eleitoral iniciou nesta semana o prazo para a transferência temporária de local de votação, destinada a eleitores que desejam alterar a seção ou o local de votação dentro do mesmo município. A solicitação pode ser feita até o dia 22 de agosto.

QUEM PODE SOLICITAR

A medida é voltada exclusivamente para mudanças internas, dentro da mesma cidade onde o eleitor está inscrito. O objetivo é facilitar o voto para pessoas com dificuldade de locomoção, seja por condições de trabalho ou físicas, e para aqueles que estão provisoriamente privados de liberdade. Para solicitar a transferência temporária, o eleitor deve estar em situação regular no cadastro eleitoral.

PÚBLICO-ALVO

Entre os eleitores que podem requerer a transferência temporária estão:

Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais;

Juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E REGISTRO DE CANDIDATURAS

As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores podem ser realizadas até 5 de agosto. As candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto, e a propaganda eleitoral estará liberada a partir do dia 16 de agosto. Qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerada irregular e passível de multa.

PRAZO DE ALISTAMENTO E TRANSFERÊNCIA

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) impede a recepção de requerimentos de inscrição eleitoral ou de transferência dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Desde 9 de maio, o cadastro está fechado para novas operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral. Esse prazo se estende até 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno das Eleições Municipais 2024. A partir dessa data, o cadastro será reaberto, retomando o atendimento aos eleitores.

PROIBIÇÕES E REGRAS PARA A CAMPANHA ELEITORAL

Desde 5 de julho, estão proibidas a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997). Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro de 2024, exceto em casos de flagrante delito. Candidatos não poderão ser presos a partir de 21 de setembro de 2024, exceto nas mesmas condições.

NOVIDADES NA ELEIÇÃO

A eleição de 2024 trará novas legislações, incluindo a criminalização da divulgação de notícias falsas sobre partidos ou candidatos durante a campanha. Outra novidade é a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF. Além disso, haverá punição para a violência política contra a mulher, definida como "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres".