Falta de lei específica é obstáculo para a proteção da população LGBTQIA+

Falta de lei específica é obstáculo para a proteção da população LGBTQIA+

Nessa sexta-feira, 17 de maio, o mundo voltou sua atenção para o Dia Internacional de Combate à Homofobia, data marcada pela luta contra a discriminação e preconceito direcionados à comunidade LGBTQIA+. Neste contexto, advogado Gabriel Fonseca, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, alerta que é essencial refletir sobre os avanços conquistados e também sobre os desafios enfrentados por essa população, especialmente no que diz respeito à falta de uma legislação específica para sua proteção.

 

No Brasil, segundo o advogado, uma das principais dificuldades encontradas no combate à LGBTfobia é a falta de estatísticas oficiais. Mas há alguns levantamentos que trazem um pouco desta realidade. Levantamento do Grupo Gay da Bahia (GGB), a ONG LGBT mais antiga da América Latina, revela que o Brasil teve 257 mortes violentas de pessoas LGBT+ em 2023.

 

Conforme o estudo, o Brasil registrou no ano passado o maior número de homicídios e suicídios da população LGBTQIA+ no mundo. Das 257 vítimas, 127 eram travestis e transgêneros; 118, gays; 9, lésbicas; e 3, bissexuais.

 

Por sua vez, a Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil de 2016 apontou que 73% dos estudantes LGBTQIA+ já relataram terem sido agredidos verbalmente e outros 36% fisicamente. A intolerância sobre a sexualidade fez com que cerca de 59% dos alunos que sofrem agressão verbal constantemente a faltarem às aulas pelo menos uma vez ao mês.

 

Gabriel Fonseca explica que as ações de homofobia são tratadas pela Lei 7.716/89. Mas, inicialmente, ela só criminalizava atos de preconceito baseados em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O texto da lei só passou a abordar a forma específica a questão da homofobia a partir do ano de 2019.

 

“Foi somente em julho de 2019, por meio do Mandado de Injunção 4.733, que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia à injúria racial. Portanto, mesmo que implícito na lei, a homofobia se enquadra na questão como um ato de preconceito, sendo passível das mesmas penas”, diz.

 

O Artigo 20 da Lei 7.716/89 prevê pena de 1 a 3 anos para o cometimento de atos homofóbicos, podendo ser aumentada para 2 a 5 anos se o delito for praticado por meio de redes sociais ou outras formas de publicação.

 

O que precisa melhorar

 

Para Gabriel, embora haja avanços na legislação brasileira em relação à proteção dos direitos da população LGBTQIA+, ainda há muito a ser feito. “A ausência de uma legislação específica que criminalize a homofobia de forma clara e inequívoca é um obstáculo que o Brasil precisa superar. Além disso, é essencial garantir que as leis já existentes sejam efetivamente aplicadas, combatendo a impunidade e garantindo a justiça para todas as vítimas de discriminação e violência motivadas pela orientação sexual ou identidade de gênero”, afirma.

 

A lacuna que existe por conta da falta de uma lei específica que trate da homofobia pode ser sanada com o Projeto de Lei n. 7292/17, conhecido como Lei Dandara, que visa a tratar como crime hediondo qualquer ato cometido contra a população LGBT+, assim como acontece com os crimes de feminicídio atualmente. Proposto em 2017, o projeto ainda está em processo de adequação, com argumentos em prol de sua atualização para refletir as demandas e realidades atuais da comunidade LGBTQIA+.

 

Com informações da Rota Jurídica