Governo regulamenta lei Padre Júlio Lancelotti, que veda a arquitetura hostil em espaço público

Governo regulamenta lei Padre Júlio Lancelotti, que veda a arquitetura hostil em espaço público

Medida foi assinada simbolicamente em cerimônia durante lançamento do Plano Ruais Visíveis, em proteção e defesa dos direitos das pessoas em situação de rua

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania; Silvio Almeida, assinaram simbolicamente, nesta segunda-feira (11) o decreto que regulamenta a Lei Padre Júlio Lancellotti, em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do ativista pelos direitos das pessoas em situação de rua.

A normativa veda o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, pessoas idosas, jovens, crianças, pessoas com deficiência e outros segmentos da população.

A norma, que sairá no Diário Oficial da União em breve, tem a missão de promover o pleno exercício do direito à cidade em enfrentamento a segregação de pessoas em situação de rua. De acordo com o objeto regulamentado, caberá à União adotar medidas que visem à promoção do bem-estar e da acessibilidade nos programas federais de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais.

Para promover o conforto, o abrigo, o descanso e o bem-estar de pessoas em situação de vulnerabilidade social, o decreto estipula como estratégia a implementação de medidas que visem a coibir o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público e inclusão, nos instrumentos de planejamento urbano, requisitos que impeçam o emprego de materiais e imagens e estruturas consideradas hostis.

Caberá ainda à União atuar em cooperação com as Unidades da Federação e orientar os municípios para que também cumpram o disposto no decreto, especialmente o que se refere à adequação dos planos diretores, códigos de obra e legislações locais.