Multas por madeira ilegal chegam quase R$ 2 milhões em três meses

Multas por madeira ilegal chegam quase R$ 2 milhões em três meses

As ações de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) contra o armazenamento e a comercialização ilegal de produtos florestais – especialmente madeira – resultaram na aplicação de quase R$ 2 milhões em multas em abril, maio e junho de 2023 em Goiás. Os principais polos de consumo irregular são Goiânia e Aparecida.

Estão sujeitos ao controle pelo Documento de Origem Florestal (DOF) produtos e subprodutos discriminados em uma instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a IN 21/2014. MADEIRA A maior parte da lista diz respeito à madeira in natura ou processada, mas nela há também, por exemplo, carvão vegetal nativo e xaxim. As espécies de madeira mais flagradas sem DOF em Goiás são do bioma amazônico.

Na maioria dos casos em que a Semad atuou o destino da mercadoria eram carvoarias, serrarias, usinas siderúrgicas, olarias, comércio varejista de madeiras e usuários domésticos que adquirem produto acabado de madeira nativa sem comprovação de origem. INFRAÇÕES RECORRENTES No âmbito dos produtos florestais, as infrações recorrentes são a venda sem DOF e a manutenção de depósito, para fins comerciais, de material de origem nativa sem o documento de origem.

Para as duas, a pena estabelecida pelo artigo 47 do decreto 6.514/2008 é de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido. A Semad também registra com frequência a emissão ou apresentação de DOF falsificado, o que dá margem também para abertura de investigação criminal.

Há casos de migração de pátio sem a prévia homologação do novo espaço no sistema oficial de controle (como, por exemplo, durante a abertura de filial ou construção de nova área de armazenagem diferente da área cadastrada nos sistemas).

Para migração, o requerente deve apresentar a documentação pertinente no Sistema de Análise para o DOF (Portal Ambiental), informando o novo endereço (filial ou pátio fechado) e, depois de homologado, ele mesmo precisa emitir os DOFs que acompanharão a madeira até o novo pátio.

Outra infração repetida é a aquisição de material de origem nativa sem a prévia homologação do pátio – para o caso de empresas abertas recentemente. Ela ocorre quando o proprietário não aguarda o processo de homologação, adquire madeira nativa e estoca no pátio não homologado. Nesse caso, poderão ser autuados tanto o comprador como o vendedor.

A Semad observa ainda casos em que acontece a aquisição de material florestal com DOF válido em nome de terceiros (em que outra empresa homologada adquire o produto regularmente e vende sem DOF para uma empresa nova, sem pátio, aproveitando frete, por exemplo).

Foto: Divulgação Semad