MPGO: Ação de execução de TAC não cumprido integralmente por comércios de carnes em Catalão
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, propôs uma ação de execução de um termo de ajustamento de conduta (TAC) não cumprido integralmente por 7 proprietários e administradores de estabelecimentos que comercializam carne e derivados em Catalão, que assinaram o referido documento em 2016.
O TAC, proposto pelo MP, nasceu de uma fiscalização realizada pelo órgão em 2015, junto com a Vigilância Sanitária Municipal e a Agrodefesa, e que comprovou a existência de açougues vendendo produtos de forma irregular e imprópria ao consumo na cidade.
A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, titular da 5ª PJ, explica que, antes de assinarem o TAC, os comerciantes foram esclarecidos sobre as normas sanitárias e de defesa do consumidor envolvendo a comercialização de carnes e seus derivados.
Todos assinaram o documento se comprometendo a cumprir todas as exigências contidas na legislação sanitária, agrupadas nas oito cláusulas do termo, com a responsabilidade da obrigação de fazer, no prazo de 90 dias.
Ao assinar o TAC, os compromissários foram esclarecidos de que o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas resultaria na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, por autuação, corrigida monetariamente e acrescida de juros, até o cumprimento total da obrigação. Termo de ajustamento de conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial Desde que foi assinado o TAC, o MP em Catalão acompanha e fiscaliza seu cumprimento. Assim, por ter eficácia de título executivo extrajudicial, a promotoria decidiu propor a execução do documento, ao constatar que 7 dos compromissários deixaram de cumprir parcialmente o acordo, gerando a multa. Assim, ainda que apresentados embargos à execução, em caso de não pagamento, no prazo de três dias, o MP pede que seja determinada a penhora on-line sobre o valor depositado pelo executado em conta corrente ou em aplicação financeira. Na ação, é pedido também que os valores das multas aplicadas sejam revertidos ao Grupo Espírita Paulo de Tarso. Valores atualizados das multas que cada devedor deverá pagar pelo descumprimento do TAC -Nacional Comércio de Alimentos Ltda. (Mini Box Talismã II)- R$ 6.003,39 -Caroline Fonseca dos Santos Eireli (Casa de Carnes Nobre)- R$ 6.003,39 -Welverson Ferreira Borges (Casa de Carnes e Verdurão Primavera)- R$ 6.003,39 -Rose Mary Antônia Damascena (Casa de Carnes Ribeiro) - R$ 6.003,39 -Newton e Norma Ltda (Mercearia do Newton)- R$ 6.003,39 -Arcanja do Nascimento Duarte (Açougue do Batista)- R$ 5.999,88 -Atair José Nunes (Atair José Nunes)- R$ 6.003,39 (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)