Mudança em legislação para permitir que servidores efetivos possam receber verba indenizatória recebe aval da Comissão Mista

Mudança em legislação para permitir que servidores efetivos possam receber verba indenizatória recebe aval da Comissão Mista

A Assembleia Legislativa está reunida, na manhã desta segunda-feira, 16, por convocação extraordinária do governador Ronaldo Caiado (UB). Nesse momento, a Comissão Mista realiza encontro híbrido, na sala das comissões, para a apreciação de algumas matérias enviadas pela Governadoria e que foram lidas em Plenário, na sessão extraordinária de hoje.  

Após debate, a Comissão Mista deu aval ao relatório favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (MDB), ao projeto de lei n° 022/23, que faz alterações na Lei Estadual nº 21.761, de 29 de dezembro de 2022. Na legislação em questão, duas leis estaduais tiveram alterações anteriores: a Lei n° 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo; e a Lei n° 21.527, de 26 de julho de 2022, que versa sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 (LDO). 

A alteração que consta no texto enviado pelo governador busca corrigir um erro material constante em propositura encaminhada, anteriormente, à Alego, que resultou na Lei Estadual nº 21.761. O art. 22 da referenciada norma previu a possibilidade de pagamento de verba indenizatória apenas aos ocupantes de cargos em comissão que não sejam titulares de cargo de provimento efetivo. Assim, o dispositivo deixou de prever a situação dos servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão que também podem ser contemplados com a verba indenizatória de que trata o dispositivo. A alteração proposta eliminará a inadequada discriminação existente no art. 22 da referida lei.  

A propositura segue, agora, para a apreciação do Plenário do Legislativo goiano. Ela precisa obter o aval dos parlamentares, em duas votações favoráveis, para que esteja apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO